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Norte do Paraná
Postado dia 11/02/2024 às 22:00:22
Tribunal de Contas rejeita representação de vereadores contra município de Assaí
Os vereadores Alessandro Cezar Torquato (PV), Adenilson Wagner Turkinho Felip (PSD), Clésio Carlos Cruz (PODE) e Carlos Júnior da Silva (PSDB) haviam formulado representação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra o prefeito Michel Ângelo Tuti Bomtempo (PSD), por suposta irregularidade referente a aquisição de imóvel pelo município de Assaí (PR), por meio de leilão judicial, sem que houvesse processo administrativo prévio.
O mencionado imóvel tinha sido arrematado no valor de R$ 450.000,00.
Para o relator conselheiro Augustinho Zucchi, do TCE-PR, não foi detectado qualquer tipo de prejuízo ao erário em razão da compra do imóvel, sendo que, ao longo do processo, conforme justificativas e finalidades apresentadas pelo prefeito, verificou-se a conformidade da aquisição do imóvel, estando alinhada com o interesse público.
Conforme Parecer n° 866/23, o Ministério Público de Contas, o referido imóvel possuía uma característica singular que impossibilitava sua aquisição por meio de eventual competição, uma vez que o mesmo estava sendo penhorado a partir de decisão contida em processo trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio.
Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, "o interesse público existe para que o imóvel possa incorporar a extensão de atividades do Centro de Eventos do Município, sendo que a sua aquisição se justifica em razão de que a área poderia ser adquirida com desconto, em segunda hasta pública, sendo menos custoso do que a sua aquisição por meio do instituto de desapropriação. Logo, tratava-se de caso de inexigibilidade de licitação, consoante o artigo 74 da Lei de Licitações nº 14.133/2021."
A decisão do Tribunal de Contas destaca também que, a exemplo do jovem edil Alexadro Torquato, os mesmos vereadores que insurgiram contra o prefeito por meio da Representação, eram membros da “Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas” e “Comissão de Justiça, Legislação e Redação”, responsáveis pela assinatura do Projeto de Lei nº 036/2022 que dispunha sobre a aquisição, em leilão judicial pelo Poder Executivo Municipal, do imóvel penhorado em processo trabalhista.
A representação feita por integrantes do Poder Legislativo foi julgada improcedente devido à ausência de danos ao erário, considerando a compra de área do antigo Centro Cultural de Assaí (Piscina) pela metade do preço.
O imóvel avaliado em R$ 900 mil foi arrematado aos cofres municipais por R$ 450 mil, mais as despesas de leiloeiro em R$ 22,5 mil fato que demonstra a robustez da vantajosidade da aquisição municipal.




