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Postado dia 16/01/2012
Dilma sanciona lei que fixa recursos mínimos para saúde
do G1
Foi publicada nesta segunda-feira (16), no "Diário Oficial da União", a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que define os gastos públicos em saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por parte da União, estados e municípios.
A norma regulamenta a chamada "Emenda 29" - mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos - ao descrever como será feita a aplicação do recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.
O texto sancionado mantém a previsão de que estados e Distrito Federal apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita. Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011.
Definições
Foram mantidas no texto as definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública.
Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.
Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.