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Finanças e Negócios
Postado dia 15/12/2011
Doação a projetos sociais com renúncia fiscal vai até dia 30
Pessoas jurídicas podem contribuir com a dedução de 1% e pessoas físicas com 6% de imposto devido.
Até 30 de dezembro é possível às empresas (Lucro Real) e pessoas físicas (Declaração Completa) interessadas em fazer doações a projetos sociais, beneficiando-se de renúncia fiscal, destinar 1% e 6%, respectivamente, do imposto de renda a pagar.
Há opção de fazer uma doação direta ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ainda escolher um projeto específico de alguma entidade legalmente cadastrada e com projeto aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.