Finanças e Negócios

Postado dia 15/12/2011

Doação a projetos sociais com renúncia fiscal vai até dia 30

Pessoas jurídicas podem contribuir com a dedução de 1% e pessoas físicas com 6% de imposto devido.

Até 30 de dezembro é possível às empresas (Lucro Real) e pessoas físicas (Declaração Completa) interessadas em fazer doações a projetos sociais, beneficiando-se de renúncia fiscal, destinar 1% e 6%, respectivamente, do imposto de renda a pagar.

Há opção de fazer uma doação direta ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ainda escolher um projeto específico de alguma entidade legalmente cadastrada e com projeto aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


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