Postado dia 31/01/2014

Após depósito de R$ 10 milhões, obra do Shopping Catuaí será retomada

Após depósito de R$ 10 milhões, obra será construída em Cascaveldo Jornal Hoje

Um depósito de R$ 10 milhões terá que ser feito pelo Grupo Malls para a continuidade da construção do Shopping Catuaí, em Cascavel.

O valor é uma garantia a possíveis danos gerados pela construção do empreendimento, sobre nascentes do rio Cascavel. As obras ficaram paradas por quatro meses, após suspensão dos efeitos das licenças ambientais.

Por ação do MPF (Ministério Público Federal), ficou entendido que na área onde será construído o shopping, há nascentes e cursos de água, bem como trechos com lençóis freáticos próximos da superfície.

A construção poderá continuar até o pronunciamento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ou ao menos até que seja encerrada a instrução na ação civil pública, permitindo avaliação da existência ou não de irregularidades na concessão das licenças pelas autoridades públicas.

A Promotoria entende que as áreas de Preservação Permanente e Área de Transição não poderiam ser incluídas no cálculo da área permeável com o fim de aumentar o coeficiente da área construída.

A validade do projeto arquitetônico foi questionada, quanto ao número de pavimentos (para o local seriam admitidos apenas dois pavimentos, só que a edificação apresenta dois pavimentos, além de mais dois pavimentos subterrâneos), no que se desrespeita também o Plano Diretor e a Lei Municipal de Uso do Solo. Para o MPF, o zoológico de Cascavel sofrerá prejuízos, desde aspectos da luminosidade, ruído, movimentação e aumento da poluição.

Por considerar legais as autorizações ambientais, o desembargador Federal, Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal, autorizou a retomada das obras. No entanto, fez ponderações.

"Não se nega, evidentemente, que se possa acautelar o meio ambiente com base no principio da prevenção, pois uma das formas de concessão de tutela de urgência é justamente a prevenção a direito difuso".

O desembargador acrescentou que a avaliação poderá ser revista. "É certo que esses licenciamentos, em hipótese, poderão vir a ser desqualificados diante de uma efetiva e concreta prova judicial. Porém, para que isso ocorra, é necessário o devido processo legal, mediante contraditório e a ampla defesa, o que não se dá no âmbito da apreciação de tutela de urgência".


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