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Norte do Paraná
Postado dia 03/05/2026 às 19:58:19
Servidora da Saúde e conselheira tutelar podem ser demitidas em Assaí
Representação encaminhada ao município de Assaí (PR) para abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) pode resultar na demissão de servidora pública que atende no Hospital Municipal e de uma integrante do Conselho Tutelar. Elas teriam fornecido informações falsas em ação judicial iniciada em Assaí, e atualmente em tramitação perante Comarca da cidade de Londrina (PR).
Devido à perseguição política, e atendendo a interesses de terceiros, aquelas servidoras públicas teriam produzido declarações inverídicas em procedimento administrativo e ainda judicial, o que pode caracterizar, em tese, crime de falso testemunho. Eles teriam então infringido disposições também do Estatuto dos Servidores do Município de Assaí (Lei nº 490/1992) e Resolução nº 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principalmente.
Por causa de tal conduta, a funcionária do Hospital Municipal de Assaí já responde à ação de indenização por danos materiais e morais. Caso seja condenada, deverá pagar R$ 25 mil.
Quanto à atuação do Conselho Tutelar, houve a elaboração de uma Notícia de Fato baseada em informações falsas, sem que o órgão realizasse a oitiva dos envolvidos ou qualquer apuração adequada. Duas conselheiras tomaram decisões isoladas, sem deliberação colegiada, e não houve requisição de serviços públicos, justamente porque estava evidente que não existira qualquer violação de direitos de criança ou adolescente. A iniciativa, portanto, configurou uso indevido do Conselho Tutelar para fins de perseguição política, com o objetivo de prejudicar terceiros.
Pedido para instauração do PAD foi encaminhado ao gabinete do prefeito Tuti Bomtempo (PSD) em 23 de abril último. Não havendo adoção das devidas providências por parte da administração municipal dentro do prazo legal, o caso será submetido à apreciação do Poder Judiciário.




