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Postado dia 26/10/2021 às 14:13:05
Administração deve demitir servidor ímprobo mesmo sem condenação judicial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira o texto da súmula:
"Súmula 651 — Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública."