Veja Também -
- MP pede afastamento de deputado Ricardo Arruda após denúncia de rachadinha
- STF encerrou julgamento que manteve pensão vitalícia a ex-governadores
- Municípios brasileiros se mobilizam contra reoneração da folha de pagamento
- Sem legislação expressa, Justiça vai decidir sobre mudança de domicílio eleitoral durante mandato
- Disputa eleitoral de Curitiba é marcada por troca de farpas nos bastidores
- Veja + Política
Política
Postado dia 20/10/2021 às 17:57:52
Ricardo Barros reage à CPI e diz que vai processar Renan Calheiros
O deputado federal Ricardo Barros (PP-PI), líder do governo na Câmara, reagiu mais uma vez aos trabalhos da CPI da Pandemia no Senado. Na noite de terça-feira (19), Barros disse que o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), “não engoliu” suas falas e prometeu processá-lo.
“O relator, senador Renan Calheiros, não engoliu eu ter dito na CPI o mal que ela fez ao Brasil”, disse Barros. O deputado falou sobre o Caso Covaxin — uma negociação entre o governo e a farmacêutica Precisa Medicamentos par a compra superfaturada da vacina indiana Covaxin contra a covid-19. Ele voltou a negar envolvimento no caso.
“Todos os depoentes ouvidos na CPI, sem exceção, me isentaram de envolvimento na Covaxin. A CPI não pode ignorar o fato de que a investigação negou as suspeitas. Vou processar Renan”, afirmou o líder do governo.
Na manhã desta quarta (20), Barros voltou a mencionar a CPI. O deputado postou trecho do jornalista William Bonner lendo o que ele escreveu e disse que foi mais citado no relatório final da comissão do que o presidente Jair Bolsonaro.
O relatório final será lido hoje. Barros é um dos 73 indiciados, sendo 71 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. A Precisa Medicamentos, envolvida no caso, também foi lembrada por Renan.
Indiciamento
Relatório da CPI da Covid faz o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas. Entre os citados estão o presidente Jair Bolsonaro, três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, empresários e deputados federais, a exemplo do paranaense Ricardo Barros, ex-ministro da Saúde.
RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992