Política

Postado dia 20/10/2021 às 00:42:24

Corregedor do TSE vota para cassar Francischini por notícias falsas sobre urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual do Paraná Fernando Destito Francischini (PSL-PR) por propagar fake news sobre fraudes nas urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação durante uma live feita no dia das eleições de 2018. Três ministros votaram pela cassação e inelegibilidade por oito anos do parlamentar.

Ao votar pela perda do mandato e inelegibilidade de Francischini, relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que é corregedor da Justiça Eleitoral, entendeu que a conduta do hoje deputado estadual atentou contra o sistema eleitoral brasleiro e levaram ao erro "milhões de eleitores".

Então candidato ao cargo, Francischini foi investigado por uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de autoridade pela realização de uma live, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República. Bolsonaro, como se sabe, foi eleito com mais de 57 milhões de votos.

Ao longo de toda a transmissão, o então candidato, que é delegado de polícia licenciado, fez diversas declarações estimulando a suspeita de fraude nas urnas eletrônicas e disse que estava protegido por "uma m.... que é a imunidade parlamentar" para fazer a denúnica.

"Agora é real, eu estou com toda a documentaçao da Justiça Eleiroral. Em primeira mão, urnas ou são adulteradas ou fraudadas, a gente tá [sic] trazendo essa denúncia gravíssima antes do final da votação", disse, por exemplo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu Francischini por entender que não há prova de que a sua live tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado do pleito, mas o MPE recorreu ao TSE.

Em um voto de 40 páginas, o relator disse que é possível constatar, "sem nenhuma dificuldade", que todas as declarações do deputado durante sua live, envolvendo o sistema eletrônico de votação, "são absolutamente inverídicas". E lembrou que o vídeo foi assistido ao vivo por 70 mil pessoas.

— Esse caso expõe o quanto uma conduta como essa pode conspurcar o sistema democrático. E foi a duras penas que retomamos o estado democcrático de direito em nosso país —, apontou.

A defesa de Francischini minimizou a conduta do então candidato, e classificou as declarações na live de "erro". Salomão lembrou, no entanto, que o fato de ser delegado licenciado faz com que ele "inequivocamente" conheça "o vocábulo apreensão" e afirmou que as denúncias falsas geraram uma mobilização da Justiça Eleitoral para apurar o caso. Nada foi comprovado.

— Ainda que a imunidade seja ampla e necessária, não se reveste de caráter absoluto, notadamente quando se converte em verdadeira agressão aos princípios contidos na Constituição. Penso ser viável enquadrar ataques ao sistema eleitoral como abuso dos meios de comunicação em massa —, afirmou Salomão.

Para o corregedor, "a exarcebação do poder politico" e o uso das redes sociais para promover "infundadas acusações" contra a democracia pode significar abuso do poder plitico e o uso indevido dos meios de comunicação.

— O recorrido valeu-se das falsas denúncias para se promover como uma espécie de paladino da justiça, de modo a representar eleitores inadvertidamente ludibriados que nele encontraram uma voz para ecoar incertezas sobre algo que, em verdade, jamais aconteceu. Também houve autopromoção ao mencionar que era Deputado Federal e que a imunidade parlamentar lhe permitiria expor os hipotéticos fatos —, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de Francischini por abuso de poder de autoridade e uso indevido de meio de comunicação. Para o MP, o então candidato divulgou notícias falsas de forma deselegante e agressiva, em detrimento da imagem da justiça eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

"A utilização de redes sociais para transmissão de conteúdo ao vivo, no dia da eleição e com elevado alcance de pessoas, para a divulgação de notícia falsa em detrimento da imagem da Justiça Eleitoral e da confiabilidade do sistema de votação eletrônica, configura extrapolação do uso normal das ferramentas virtuais, caracterizando uso indevido de meio de comunicação social", diz o parecer elaborado pelo ex-vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de Góes.

O voto de Salomão, favorável ao recurso do MP, foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques, que será o próximo corregedor da Justiça Eleitoral, e Sérgio Banhos.

— A pratica está mais do que comprovada e não há mais como suspentar que a imunidade parlamentar possa amparar tamanha agressão ao sistema eleitoral —, frisou Campbell.

No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Horbach. Ainda não há nova data para que a análise do caso seja retomada.


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