Norte do Paraná

Postado dia 23/07/2021 às 17:16:16

Julgada improcedente ação penal contra Dr. Vieira e Hospital Pró-Vida, de Assaí

Em 22 de julho de 2021, o magistrado Fernando Porcino Gonçalves Pereira, da Vara Criminal da Comarca de Assaí (PR) julgou improcedente ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, sobre suposto desvio de recursos públicos decorrente da contratação do Instituto de Saúde Pró-Vida, no período entre maio de 2011 e julho de 2013.

A Promotoria de Justiça Público alegava que, em decorrência de “esquema arquitetado”- por prefeito, secretario municipal de Saúde, servidores públicos, prestadores de serviço, médico Francisco Vieira Filho e familiares -, teria havido desvio de rendas públicas municipais no valor de R$ 1,09 milhão em favor do Instituto de Saúde Pró-Vida, responsável pela terceirizacao do Hospital Municipal de Assaí.

Segundo entendimento do Ministério Público, teria existido repasse a maior por parte da administração municipal ao Pró-Vida, ou seja, R$1.220.282,70  (ou R$ 20 mil a mais dos R$ 1,2 milhão referentes à contratação entre 02 de maio de 2011 e 1º de junho de 2012), e de R$ 1,5 milhão (entre abril e dezembro de 2012).

No entanto, o Poder Judiciário de primeira instancia ponderou que, “à luz de tais constatações, considerados os valores globais dos contratos e seus prazos de vigência, conforme exposto alhures, inexistem nos presentes autos provas de efetivo desvio ou apropriação indevida de verbas públicas”.

Na avaliação do magistrado Gonçalves Pereira, para a caracterizaçao do crime de peculato, deve haver a clara intenção e vontade dos envolvidos em desviar recursos públicos, o que não ficou caracterizado naquele caso. O juiz acrescenta que, “quando observados os valores globais dos contratos celebrados, se verifica que o valor vertido pelo município seria inferior ao valor global integralmente contratado no período de maio de 2011 a dezembro de 2012, considerados os prazos de vigência dos instrumentos. É dizer que o valor contratualmente destinado ao Instituto Pro-Vida, foi de fato, a ele remetido”.

Explicou ainda o juiz que, para a “caracterização do ilícito penal imputado pelo Ministério Público, revela-se imprescindível a inequívoca demonstração de que os agentes públicos e particulares envolvidos tenham consciente e voluntariamente praticado a conduta de desvio ou apropriação de recursos públicos, em proveito próprio ou alheio. Ademais, deve estar demonstrado que agiram com o intuito de enriquecimento gerando lesão ao erário municipal, o que não é verificado nos presentes autos, uma vez que, considerando os valores globais, inexiste excesso de pagamento”.

Com fundamento de que inexistem provas no sentido de que os agentes públicos desviaram verbas com o intuito de locupletamento ilícito, próprio ou alheio, foi julgado improcedente tal feito (Processo nº 0002826-12.2015.8.16.0047).

Os servidores públicos Kyoyasu Arase, Wilson Laureano, Claudia de Oliveira Krüger e Glauciane Souza Arita figuravam entre os réus, integrantes de comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Ao absolvê-los de suposta prática de peculato, o julgador ainda reiterou, conforme demonstrado nos autos, a ausência de bom relacionamento entre o médico Dr. Vieira e agentes públicos do municipio, o que também afasta suposto conluio visando ao desvio de verbas públicas.

Foram também absolvidos daquela ação penal familiares do médico Veira Filho, responsável pelo Instituto de Saúde Pró-Vida - a esposa Letícia Rodrigues Vieira e os filhos Tatiana, Gustavo e Conrado Rodrigues Vieira, em função de que não participavam da administração da empresa que gerenciava o hospital municipal.

Justiça criminal assaiense considerou então que não houve suposto esquema para desvio de recursos públicos mediante contratação do Instituto de Saúde Pró-Vida, à época do então secretario municipal de Saúde Jorge Torquato Júnior.


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