Geral

Postado dia 23/07/2021 às 01:18:26

Demissão de mulher que se recusou a tomar vacina é confirmada pela Justiça

Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19.

A decisão é do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização.

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não
pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo
advogados especialistas nesse tipo de ação.

Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa.

Christiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão
de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

No processo, Christiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação.

A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

A vacina foi oferecida para a funcionária pelo governo para proteger os profissionais
que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente
hospitalar.

No processo, a empresa diz que realizou a campanha de vacinação informando os
empregados sobre medidas de proteção para conter o risco de contágio do novo
coronavírus.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros da Silva. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. Para o Tribunal, a aplicação da justa causa
não foi abusiva.

No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não
pode prevalecer sobre o coletivo e que a suxiliar, ao deixar de tomar a vacina,
realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do
hospital e dos seus pacientes.


Orientação

Em fevereiro deste ano, o MPT (Ministério Público do Trabalho) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.

O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina", afirmou o advogado Matheus Vieira, do escritório Souza, Mello e Torres, especialista na área trabalhista.


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br