Norte do Paraná

Postado dia 13/07/2021 às 13:58:24

Ex-prefeito de Assaí terá que devolver R$ 196,7 mil aos cofres públicos

Tomada de Contas Extraordinária do TCEPR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) aponta que o ex-prefeito Luiz Alberto Mestiço Vicente (2013/2016) deu prejuízos aos cofres do município de Assaí, e deve fazer ressarcimentos no valor de R$ 196.736,24.

Entendimento decorre do Processo n° 818083/2026, da Coordenadoria de Gestäo Municipal (CGM), conforme parecer datado de 7 de julho de 2021, assinado pelo analista de controle contábil Felipe Correa Ilkin e coordenadora Vivianéli Araújo Prestes.

De acordo com apuração do TCEPR, chegou-se à conclusão de que, durante a gestão de Luiz Mestiço, "ocorreram inúmeras irregularidades no período de 2013 a 2016 no que corcerne à prestação de contas de adiantamentos, de gastos com hospedagem (apesar de ter havido a concessão de diária para o custeio de tais despesas), de gastos com ressarcimentos com refeições, hospedagens, lavagens de veículos, combustíveis e etc) e de diárias".

Em 4 anos de mandato, o então gestor havia recebido diárias por viagens em 310 dias, inclusive com pagamento em dobro pelos cofres públicos, a título de diárias e ressarcimento de despesas para os mesmos deslocamentos.

Em 6 de fevereiro de 2015 (sexta-feira), Mestiço esteve em Bandeirantes, para atacar a administração do então prefeito Celso Silva, durante entrevista à rádio Cabiúna AM. Ocorre que o então prefeito assaiense havia recebido diárias por supostamente estar em Curitiba em 6 e 7 de fevereiro daquele ano.

Inicialmente apuração do TCEPR visava aos gastos irregulares com diárias referentes ao exercício de 2015. Porém, o conselheiro relator Ivens Zschoerper Linhares decidiu ampliar a investigação para todo o período da gestão 2016/2016.

Comunicação de Irregularidade apontava que prestação de contas das diversas viagens não foram apresentados relatórios circunstanciados das viagens, bem como não foram apresentados documentos que comprovassem a realização da viagem e o interesse público finalístico.

Aquela Corte apurou então que o ex-prefeito causou prejuízos ao erário municipal referente a adiantamentos (R$ 10.500,00), hospedagem (R$ 4.865,20), ressarcimentos (R$ 117.300,00), totalizando então R$ 196.736,24, a ser devidamente atualizados.

 


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