Ribeirâo do Pinhal

Postado dia 09/08/2013

Prefeito perde mais uma e mandato corre ainda mais risco

do NP Diário
Novo despacho do Tribunal Regional Eleitoral indica que o ainda prefeito de Ribeirão do Pinhal Calixto Fraiz não conseguiu reverter a decisão do colegiado e,ao que tudo indica, terá o mandato cassado, assim como o de sua vice.
Despacho Nº 38098 do desembargador Rogério Coelho é o seguinte:
Recurso Especial Eleitoral Nº 380-98.2012.6.16.0082.Procedência:Ribeirão do Pinhal(82ª Zona Eleitoral).Recorrente: Dartagnan Calixto Fraiz.
Advogados:Octávio Campos Fischer e Karla Ferreira de Camargo Fischer.Recorrido :Juízo Eleitoral da 82ª Zona.
I - Relatório: Trata-se de recurso especial eleitoral interposto por Calixto Fraiz em face do Acórdão nº 46.067, desta Corte Regional que, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença que desaprovou as contas do candidato ao cargo de prefeito na eleição de 2012, por ter apresentado despesas com combustível em valor excessivo e não justificadas.O Acórdão nº 46.067 foi ementado.
O chefe do executivo foi procurado, mas estava "viajando". 
A reportagem procurou também o advogado César de Mello, especialista em legislação eleitoral.Ele explicou que o político pode ingressar com um novo recurso, chamado de Agravo, que será enviado ao TSE em Brasilia, onde a decisão do TRE que negou seguimento, pode ser revista ou não.
Se o TSE entender, que o recurso especial eleitoral merece ser reexaminado em Brasília, então ele dará provimento ao agravo e julgará o Recurso Especial, confirmando ou não a reprovação da prestação de contas.
Se o TSE entender que a decisão do TRE está certa, em não admitir o processamento do recurso especial, estará na prática negando o reexame do caso em Brasília e confirmando a reprovação da prestação de contas.


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