Curiúva

Postado dia 28/06/2013

Fundo de Previdência de Curiúva tem contas reprovadas

O Fundo de Previdência Municipal de Curiúva - CuriuvaPrev ? teve a prestação de contas do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade de Patrícia Vieira Prestes, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O relator do processo nº 535338/12, conselheiro Nestor Baptista, levou em conta a ausência do Balanço Patrimonial e o não encaminhamento, pelo gestor do Fundo, do Relatório do Controle Interno.  

De acordo com as unidades técnicas, a falta dos documentos - obrigatórios -impossibilitou a análise completa da prestação de contas. Além disso, o Fundo também não comprovou a regularidade junto ao Ministério da Previdência Social. A presidente do Conselho Municipal no período de 1º de dezembro de 2009 a 30 de novembro de 2013 recebeu uma multa para cada irregularidade apontada (art. 87, III, § 4º c/c o § 2º, da Lei Complementar nº 113/2005), no valor total de R$ 2.073,39.  

No voto, o Tribunal Pleno determinou, ainda, aplicação de multas (Artigo 87, III, "a" e "b", LCE 113/2005) pelo atraso de 496 dias na entrega da Prestação de Contas Eletrônica e pelo atraso de 16 meses na entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas, no valor total de R$ 1.382,26. A gestora tem 15 dias para recorrer da decisão, após a publicação do Acórdão nº 1884/13 no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 535338/12 Acórdão: nº 1884/13 - Tribunal Pleno Assunto: Prestação de Contas Anual Entidades: Fundo de Previdencia Municipal - CuriuvaPrev Interessados: Patrícia Vieira Prestes Relator: Conselheiro Nestor Baptista 


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