Veja Também -
TCE-PR arquiva processo contra prefeito de Assaí sobre repasses de R$ 218 mil
Esquema de desvio de R$ 55 milhões na saúde tinha contratos em Assaí, Curiúva e Figueira
Prefeito de Assaí homenageia familiares seus em prédios públicos
Promotores e lideranças discutem fortalecimento dos controles internos nos municípios
Acidente deixa vítima fatal no centro de Assaí- Veja + Norte do Paraná
Norte do Paraná
Postado dia 13/03/2026 às 23:19:02
TCE-PR arquiva processo contra prefeito de Assaí sobre repasses de R$ 218 mil
Datado de 17 de março de 2025, parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o arquivamento, com resolução de mérito, de uma Tomada de Contas Extraordinária que apurava irregularidades na gestão do então prefeito Michel Angelo Bomtempo, o Tuti (2005/2008 e 2009/2012). A apuração envolvia repasses de R$ 218.988,79 ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, destinados a serviços de assistência social entre 2009 e 2012.
Juntamente com o Instituto Civitas, também o Instituto Corpore ganhou as manchetes nessa semana, após investigação do Ministério Público Federal (MPF), versando esquema milionário de desvio de recursos públicos da saúde. Por meio de tais Oscips (Civitas e Corpore), a organização criminosa mantinha contratos principalmente com as prefeituras de Assaí, Curiúva e Figueira. A fraude teria ocorrido entre 2014 e 2022 e causdo prejuízo estimado em R$ 55,5 milhões aos cofres públicos.
Prescrição
Ao analisar possíveis irregularidades no repasse da gestão Tuti Bomtempo, entre 2009 e 2012, a decisão, da Segunda Câmara e de relatoria do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Augustinho Zucchi, acatou o entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) sobre a incidência da prescrição. De acordo com os autos, a citação dos interessados, entre eles o ex-prefeito Acacio Secci e o Instituto Corpore, só ocorreu em novembro de 2017, enquanto os repasses questionados foram encerrados em novembro de 2011. O intervalo superior a cinco anos entre o fato e a citação configurou a perda do prazo para a punição do Estado.
Com a decisão, os ex-gestores e a entidade envolvida ficam livres de eventuais multas e da obrigação de ressarcir os cofres públicos municipais. O processo estava originalmente vinculado a um acórdão de 2016, que já havia apontado indícios de irregularidades e determinado a abertura da tomada de contas para aprofundar a investigação sobre a destinação do dinheiro público.




