Política

Postado dia 06/03/2026 às 02:15:29

Os R$ 8,5 milhões de Maurício Requião, e o tratamento dado ao servidor comum

Em março de 2026, o Tribunal de Justiça do Paraná liberou R$ 8,5 milhões em salários atrasados para Maurício Requião de Mello e Silva, conselheiro do Tribunal de Contas. Esse dinheiro refere-se aos 13 anos em que ele ficou afastado do cargo, até ser reintegrado em outubro de 2022 por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Poder Judiciário reconheceu que o afastamento foi ilegal, por isso ele tem direito a receber tudo o que deixou de ganhar nesse período, com juros e correção.

O tratamento diferenciado acontece porque o caso de Maurício - que inclusive havia sido nomeado ao Tribunal de Contas pelo seu irmão, o então governador Roberto Requião - não é sobre um servidor comum esperando por uma nomeação ou vantagem. Ele já havia tomado posse e foi retirado do cargo por um ato depois anulado. A lei brasileira garante a reintegração com pagamento retroativo a quem é afastado injustamente, como se o tempo tivesse voltado. Por isso, o STF autorizou um acordo de R$ 12 milhões, dos quais R$ 8,5 milhões já foram liberados, restando apenas a discussão sobre descontos de Imposto de Renda.

Já o cidadão comum ou funcionário público que busca um direito atrasado (como uma promoção ou reajuste) enfrenta um caminho muito mais longo e incerto. Sem uma decisão judicial que reconheça ilegalidade no passado, ele depende de leis específicas, disponibilidade de dinheiro no orçamento e, muitas vezes, de filas de precatórios que podem levar anos. Não há "acordo extrajudicial" nem liberação rápida de valores – o pagamento, quando vem, é parcelado e sujeito a descontos.

A história caso de Requião então é uma exceção por envolver reintegração por erro da administração, o que lhe garante o direito a todos os retroativos. Para a maioria das pessoas, o caminho é mais burocrático e demorado, porque a máquina pública só paga o que deve quando a lei manda e o caixa permite.


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