O TRE ainda decretou a inelegibilidade de Rita de Fátima Grosskopf e de Jean Olavo Simões, que é presidente municipal do SD, pelo prazo de oito anos.
A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que resultou no reconhecimento da fraude à cota de gênero pelo SD em Piên foi proposta pelo PSB que apontou a candidatura de Rita de Fátima Grosskopf como fictícia — formalizada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
O PSB sustentou que Rita de Fátima não realizou campanha, obteve votação zerada nas urnas e teve prestação de contas padronizada.
A defesa de Rita de Fátima alegou que a “candidata” enfrentou problemas pessoais como depressão, o cuidado com um filho doente e o fato de ter de adminitrar os bens de um irmão preso. E com relação a não obter nenhum voto, os advogados sustentaram que é uma circunstância corriqueira em municípios menores e não configuram fraude por si só.
A tese defensiva não prevaleceu. Inclusive, Jean Olavo Simões, que é presidente municipal do SD, foi responsabilizado também por ter se omitido “em adotar qualquer providência para recompor a nominata ou substituir a candidata inativa”.




