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Norte do Paraná
Postado dia 23/07/2024 às 23:31:42
Da polêmica envolvendo atropelamento no centro de Assaí
Uma senhora tentava cruzar a rua Souza Naves, quando foi atingida por um veículo que seguia no sentido rua Getúlio Vargas/avenida Rio de Janeiro, na região central de Assaí (PR). A mulher acabou arrastada por cerca de dois metros no capô do carro, até cair ao chão.
O acidente rendeu dezenas de comentários, de quem atribuía responsabilidade à pedestre, à condutora e ainda a ambas.
De acordo com o artigo 69, do Código de Trânsito Brasileiro, para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele.
No entanto, principalmente em cidades pequenas, é bastante comum as pessoas cruzarem a via pública bem longe das faixas de pedestres, ainda seguindo em diagonal.
No caso do acidente registrado em vídeo, percebe-se a senhora havia pisado inicialmente na pista de rolamento bem antes de a motorista ter alcançado aquela quadra.
Consoante o inciso II do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Nesse sentido, ainda que algum pedestre tente cruzar a pista, que o motorista esteja dirigindo contra o sol, tal condutor deve tomar algumas medidas para garantir a segurança no trânsito - como uso do quebra-sol, redução da velocidade e atenção redobrada.
Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de maior porte devem sempre zelar pela segurança dos menores, e os motorizados devem cuidar dos não motorizados, incluindo os pedestres.
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