Norte do Paraná

Postado dia 28/09/2023 às 13:14:32

STJ nega recurso de ex-prefeito de Assaí em ação contra terceirização na Saúde

Em 22 de setembro de 2023, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), relator Francisco Falcão, não conheceu de agravo em recurso especial interposto pelo ex-prefeito de Assaí (PR), Luiz Alberto Mestiço Vicente, e pelas empresas Pançan & Pançan Ltda e R.A.R. Prestação de Serviços Médicos Ltda - EPP.

A decisão se refere à ação popular (n° 0000937-57.2014.8.16.0047) ajuizada pelo ex-vereador e atual secretário municipal de Saúde, Jorge Torquato Júnior, ainda em 03 de abril de 2014.

Ele questionava entendimento feito pela gestão Luiz Alberto Mestiço Vicente (2013/2016) com empresas prestadoras de serviços médicos. Contratada em agosto de 2013, por cerca de R$ 1,2 milhão, para comandar o Hospital Municipal de Assaí, a empresa Atual Médica Gestão de Saúde Ltda, de Quitandinha (PR), também foi tema de reportagem do Repórter Secreto, do Fantástico, 12 de março de 2017, por causa de investigação que levou mais de 100 pessoas à prisão por corrupção e desvio de dinheiro público, dentre elas o então prefeito Reni Pereira e 12 vereadores de Foz do Iguaçu.

Com aquela ação popular, Juninho Torquato pedia que a Justiça declarasse a nulidade do contrato 78/2013, "inclusive seus aditivos, os quais resultaram em aumentos progressivos dos valores pagos pelo município àquela empresa, a qual, diferentemente da entidade Pró-Vida, antiga contratada, não tem arcado com os custos do hospital".

O autor popular também requeria a declaração de nulidade dos contratos celebrados entre município de Assai e Clínica Médica Ashakura Ltda. - ME, C. Leite da Silva - Clínica Médica - ME, Henrique de Castro Serviços Médicos, Laboratório de Análises Clínicas São Lucas S/A, Laboratório São Francisco Ltda., Pançan e Pançan, Ltda - ME e R.A.R Prestação de Serviços Médicos Ltda. - EPP, Cedim Centro de Ensino e Diagnósticos Ltda., Marcelo Vieira e Cia Ltda. e Roderjan Luiz Inforzato. Outros pedidos se referem ao reconhecimento da abusividade da utilização dos equipamentos do Instituto Pró-Vida pela Atual Médica e fixação de aluguéis ou taxa de ocupação, em valor não inferior a R$ 50.000,00 mensais, em favor do Pró-Vida; indenização por danos morais; suspensão dos direitos políticos dos réus pessoas físicas; proibição de contratar com o Poder Público; e indisponibilidade dos bens dos réus.

Em 15 de janeiro de 2018, o magistrado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assaí/PR, Felipe Bernardo Nunes, havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito, por entender que o autor da ação popular não dispunha de capacidade ativa para impetrá-la.

Polêmica versava sobre o fato de Juninho Torquato ter tido o mandato na Câmara de Vereadores cassado irregularmente em junho de 2014 e retomado o posto 16 meses depois, em 26 de outubro de 2015.

No entanto, em 10 de setembro de 2018, em decisão da juíza substituta em segundo grau, Cristiane Santos Leite, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) entendeu que legitimidade para propor ação popular envolve a capacidade ativa (possibilidade de votar) e não a passiva (de ser votado).

Contra tal decisão do TJPR, os réus Luiz Alberto Mestiço Vicente, Pançan & Pançan Ltda e R.A.R. Prestação de Serviços Médicos Ltda - EPP haviam entrado com recurso especial no STJ, o qual não fora acolhido. Diante de insucesso em tal empreitada, resolveram interpor agravo em recurso especial, que também não deu certo.


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