Primeiro de Maio

Postado dia 27/02/2012

Pai que agrediu filha é condenado por tortura e desacato

de O Diário

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve, por unanimidade de votos, a sentença dada pela Comarca de Primeiro de Maio (63 km de Londrina) a um pai que agrediu sua filha de 16 anos, à época, por ter imposto intenso sofrimento físico e mental ao aplicar-lhe socos, chutes e pontapés, fazendo também uso de uma mangueira de plástico.

A sentença proferida é de três anos, sete meses e 16 dias de reclusão pela prática do crime de tortura, além de sete meses e 25 dias de detenção pelo cometimento do crime de desacato, uma vez que ofendeu e ameaçou os policiais civis que foram cumrpir um mandado de busca e apreensão em sua casa.

Não concordando com a sentença imposta pelo juízo de Primeiro de Maio, acatando solicitação do Ministério Público, ele recorreu, pedindo a desclassificação do crime de tortura para o de maus tratos. Ele alegou que a sua intenção era apenas aplicar um castigo em sua filha por causa de um comportamento "desabonador". Ele também pediu que fosse absolvido do crime de desacato, dizendo que não teria agido com a intenção de ofender a honra dos policiais.

O relator do recurso de apelação, desembargador Macedo Pacheco, baseado no depoimento da vítima e de testemunhas, além da narrativa dos policiais e relatório do Conselho Tutelar, rejeitou os argumentos do réu e negou o recurso.


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