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Postado dia 24/11/2021 às 01:08:38

Defensoria cobra alimentação, água e banheiro gratuitos para a população de rua

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), reiterou no último dia 18 de novembro um pedido feito à Justiça para que o município de Curitiba adote medidas de prevenção da Covid-19 entre a população em situação de rua, e forneça, de forma gratuita, alimentação, acesso a banheiros da região central, água para consumo e higienização pessoal, e também máscaras e álcool em gel para esse público extremamente vulnerabilizado. 

A reiteração desse pedido ocorreu por meio de uma manifestação protocolada no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada ainda em maio de 2020. O Poder Judiciário concordou com o pedido da DPE-PR e determinou em junho de 2020, de forma liminar (provisória), as seguintes ações: fornecimento gratuito de alimentos, inclusive no Restaurante Popular Matriz e do Capanema; acesso gratuito aos banheiros da região central (notadamente das praças Rui Barbosa, Tiradentes e Osório); fornecimento de água potável na região central, e a busca ativa de tais pessoas, realizada pelos funcionários da Assistência Social, para a entrega de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Ainda em agosto de 2020, o NUCIDH já havia se manifestado em juízo diante do descumprimento da decisão judicial, cuja liminar foi confirmada em 2.º grau pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

No início deste ano, o município de Curitiba apresentou documentos elaborados pela Fundação de Ação Social (FAS) e pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutrição (SMSAN) alegando que estaria atendendo à decisão liminar. Diante disso, o NUCIDH realizou inspeções e entrevistas com a população em situação de rua, que negou estar recebendo assistência. Além disso, a DPE-PR foi oficiada por entidades da sociedade civil que denunciaram o descumprimento das determinações judiciais.

Durante a inspeção, averiguou-se que a população em situação de rua segue dependendo do fornecimento de alimentos realizado por Organizações Não-Governamentais (ONG), já que os restaurantes populares ainda cobram a taxa de R$ 3, e os banheiros públicos da região central, o valor de R$ 2. O fornecimento de água não ocorre de maneira ininterrupta, e a distribuição de máscaras e álcool em gel não acontece de maneira suficiente, na avaliação das instituições e pessoas entrevistadas.

O núcleo especializado denuncia o descumprimento da liminar desde o dia 28 de agosto de 2020, quando apresentou sua primeira manifestação apontando o descumprimento das determinações judiciais. Não obstante a melhora do cenário da pandemia, entende-se que a população em situação de rua continua sendo um segmento mais vulnerável da sociedade, considerando-se o elevado índice de doenças pré-existentes e as deficiências de higiene e alimentação entre esse público. 

Para os defensores públicos Antônio Vitor Barbosa de Almeida e Daniel Alves Pereira, respectivamente coordenador e coordenador-auxiliar do NUCIDH, “a população em situação de rua, como um grupo hipervulnerável, ainda sofre com a ausência de políticas pública efetivas que proporcionem a superação da situação de rua, especialmente nesse contexto pandêmico em que a orientação ainda é o uso de máscaras, higiene e a não-exposição a situações de contágio, o que se torna impossível sem uma alternativa habitacional".

Na avaliação dos assistentes jurídicos Luis Gustavo Anabuki e Matheus Mafra, e da estagiária de pós-graduação Juliana Etzel, que prestaram assessoria no caso, é imprescindível que a DPE-PR continue, por meio de seus órgãos de atuação, a realizar atendimentos e inspeções in loco a fim de verificar as violações a direitos que atingem as populações mais vulneráveis, que por inúmeras circunstâncias socioeconômicas possuem dificuldade de acessar os espaços formais de justiça.


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