Política

Postado dia 01/03/2021 às 20:50:37

Beto Richa foi absolvido pela Justiça, mas R$ 100 mil da Saúde não apareceram

A sentença assinada em 19 de fevereiro para absolver o ex-prefeito de Curitiba e ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) é o desfecho de uma denúncia oferecida há quase 12 anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e que chegou a ser abrigada em três diferentes esferas do Judiciário, a depender do cargo que o tucano ocupava. Além disso, o processo também ficou quase 3 anos parado na Assembleia Legislativa, aguardando o aval dos deputados estaduais – fato que depois rendeu uma acusação por crime de prevaricação contra o presidente da Casa na época, Valdir Rossoni (PSDB). Apesar dos longos anos, o destino dos valores (R$ 100 mil) que foram retirados da conta de um convênio firmado em 2005 entre o Ministério da Saúde e a prefeitura de Curitiba – objeto central da denúncia do MPF – segue uma incógnita.

Ao alegar que apenas assinou o convênio na condição de prefeito do município, mas que não exercia qualquer papel direto na gestão daquele dinheiro, a defesa de Beto Richa chega a mencionar um caso que ficou conhecido em 2009, sobre a servidora Marinete Afonso de Mello, que se envolveu em desvio de verbas durante a gestão do tucano na prefeitura de Curitiba e depois acabou condenada por peculato. Mas, o juiz federal Nivaldo Brunoni, que assina a sentença, pondera que não há provas que ligam as práticas ilícitas da servidora com o sumiço do dinheiro da conta do convênio.

“A defesa sustenta que os recursos teriam sido desviados pela servidora municipal Marinete Afonso de Mello, condenada por este juízo pelo crime de peculato, cujo recurso de apelação pende de análise perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ocorre que não há qualquer prova que vincule as condutas ilícitas da funcionária ao fato narrado na denúncia. A funcionária foi exonerada e condenada criminalmente por este juízo por ter se apropriado de verbas do Fundo Municipal da Saúde, sendo mera especulação a circunstância de ter havido mescla e desvios dos valores existentes na conta específica do convênio objeto da presente ação penal”, observa ele.

O juiz federal também explica na sentença que o Ministério da Saúde fez apenas uma verificação “in loco” sobre a aplicação dos recursos do convênio, insuficiente para entender qual foi o real destino do dinheiro, que originalmente deveria ser injetado na reforma de três unidades de saúde: Unidade Municipal de Saúde Abaeté, Unidade Municipal de Saúde Parque Industrial e Unidade Municipal de Saúde Vila Machado.

A liberação da verba federal para as obras ocorreu em novembro de 2006. Depois disso, como não houve prestação de contas por parte da prefeitura de Curitiba, o Ministério da Saúde foi “in loco” saber o que estava acontecendo. Foi quando se constatou que as obras não haviam sido realizadas, nem mesmo licitadas, mas a conta específica do convênio aberta no Banco do Brasil estava “zerada” desde fevereiro de 2007.

Para o juiz federal Nivaldo Brunoni, a razão pela qual não foi apurado em que precisamente a verba foi utilizada é indicada pela testemunha Noeli Francisca de Souza Wendling, que foi a funcionária do Ministério da Saúde responsável pela primeira fiscalização “in loco” para apurar as irregularidades do convênio. A testemunha contou que fiscalizações do tipo geralmente são feitas através de três visitas e que, no neste caso, em Curitiba, ocorreu uma única visita. “Se eu tivesse realizado outra visita, daí então eu iria questionar o que eles utilizaram aqueles recursos”, disse a testemunha.

Ao final, o juiz federal assina a absolvição de Beto Richa, acusado pelo MPF por crime de responsabilidade. “Nada de substancial foi produzido pelo Ministério Público na instrução para lastrear a afirmação de que o acusado cometeu o fato descrito na denúncia por si mesmo ou intermédio de outrem. E isso porque não se procedeu a uma investigação para apurar em que efetivamente haviam sido empregados os recursos recebidos do convênio nem tampouco quem fora o responsável pela irregularidade. É ônus da acusação comprovar de forma cabal a autoria do fato. Inexistindo prova acima da dúvida razoável, impõe-se a absolvição do acusado”, escreve ele. O MPF ainda pode recorrer.


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