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Norte do Paraná
Postado dia 11/02/2021 às 19:00:11
Fraude em concurso da Câmara de Assai faz 12 anos

Completa aniversário de 12 anos o procedimento fraudulento que contratou a empresa Contec Assessoria e Consultoria, de Abatiá, para realização de concurso público pela Câmara Municipal de Assai.
Em 17 de fevereiro de 2009, a Câmara de Vereadores havia decidido realizar o certame, dai assessor jurídico decidiu por dispensa de licitação, Comissão de Licitação aprovou tal parecer, houve convite para duas empresas do Paraná e São Paulo, que apresentaram suas propostas. Dai finalmente houve a escolha do vencedor: a Contec. Todos aqueles atos administrativos ocorreram em um só dia: 17 de fevereiro. Provas aconteceram em 29 de março daquele ano.
Dois anos antes, já havia tentativa de realizar concurso público, que acabou suspenso pelo Poder Judiciário, três dias antes das provas, em junho de 2007, e finalmente anulado na sequência. Questionamento judicial dava conta de que irregularidades naquela disputa visavam tão somente a favorecer então funcionários ocupantes de cargos comissionados na Casa, Rosângela Aparecida Alves e Jocilei Pessoa.
Diante da nova fraude, o editor do site Revelia apresentou provas e documentos ao Ministério Público, que acabou propondo então Ação Civil por Improbidade Administrativa contra os envolvidos. Tal feito teve distribuição em Juízo em 1° de março de 2011, ou seja, encontra-se há 3.635 dias em tramitação.
São réus naquela ação Arantes Assessoria Técnica S/S Ltda, Arildo Rogério da Silva, Contec Consultoria e Assessoria S/S Ltda, Eliel Nunes Araújo, Jocilei Pessoa, José Pereira Arantes, Léo Nilson Lopes, Marcos Atsushi Utsonomia, Paulo Cândido Monteiro e Rosângela Aparecida Alves.
Na condição de servidores comissionados, Rosângela Alves e Jocilei Pessoa participaram da licitação fraudulenta, na contratação e pagamento da empresa fanstasma Contec, e ainda disputaram tal concurso público. Claro, aprovados em primeiro lugar, para agente administrativo e técnico contábil, respectivamente.
Recurso especial
Em 14 de setembro de 2020, seguindo voto o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negando, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-assessor jurídico Marcos Atsushi Utsonomya que queria afastar qualquer envolvimento seu na fraude do concurso público da Câmara Municipal de Assaí.
A Corte entendeu que a investigação deveria seguir em relação aquele réu para, finalmente, apurar participação sua ou não nas irregularidades. Segundo voto do ministro Maia Filho, "o ora recorrente exarou parecer à dispensa de procedimento licitatório para contratação de empresa que realizaria Concurso Público, referindo-se a cotação de preço inexistente, cujo comprovante não foi anexado ao processo administrativo de dispensa. Ou seja, existe indícios de inconsistências e irregularidades que devem ser apuradas no curso da instrução probatória".