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Postado dia 04/11/2020 às 02:26:58

São Jerônimo da Serra supera limite de gasto com pessoal em 2020

Ao menos 36 municípios do Paraná  já ultrapassaram o limite de gasto com pessoal até meados de 2020, em pleno ano eleitoral, quando os atuais chefes do Executivo se preparam para deixar seus postos ou se reeleger. O número foi divulgado recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) com base nas informações disponibilizadas por 380 dos 399 municípios até junho.

O município do Paraná que mais comprometeu sua receita para pagar o funcionalismo foi São Jerônimo da Serra, localizado na região Norte, e que possui pouco mais de dez mil habitantes. Em junho de 2020, a prefeitura de São Jerônimo da Serra registrava um índice de 60,09% da receita corrente líquida com gasto de pessoal.

Pela Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 54% é o limite máximo de gasto com pessoal nos municípios brasileiros, dentro da receita corrente líquida. Há outras duas marcas estabelecidas pela LRF – o chamado limite prudencial (que é de 51,3%) e o limite de alerta (48,6%).

No Paraná, além da lista de 36 municípios que descumpriram o limite máximo de gasto com pessoal, liderada por São Jerônimo da Serra, o TCE também identificou, em junho de 2020, que outros 83 municípios estavam acima do limite prudencial e 137 se encontravam acima do limite de alerta. Ou seja, de um universo de 380 cidades do Paraná, 256 já esbarraram nos limites da LRF (considerando aqueles que ultrapassaram os limites máximo, prudencial e de alerta).

Apenas 124 municípios – entre 380 – estão com as despesas de pessoal abaixo do limite de alerta, incluindo a capital paranaense. Curitiba registrou um índice de 37,27%. Mas o menor índice é do município de Itaipulândia, que em junho de 2020 comprometia apenas 26,88% da sua receita corrente líquida com gasto de pessoal.

Pela LRF, os municípios têm prazos para eliminar o porcentual excedente, para que não sofram penalidades – eles podem deixar de receber transferências ou serem proibidos de contratar operações de crédito, por exemplo. Em 2020, contudo, eventuais punições podem não ser aplicadas, em função da pandemia do novo coronavírus .

Trecho da própria LRF define que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos os prazos para ajustes dos gastos e as restrições decorrentes da extrapolação dos limites. No Paraná, a Assembleia Legislativa já reconheceu a situação de calamidade pública na esteira da pandemia em mais de 80% das cidades.

Em junho de 2020, 36 prefeituras de municípios do Paraná apresentavam um índice de comprometimento da receita com gasto de pessoal acima do limite máximo, de 54%:

* Fonte: TCE-PR


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