Norte do Paraná

Postado dia 25/10/2020 às 19:34:06

Dívida de Luiz Mestiço atinge carro conduzido pela ex-primeira dama

Em 17 de setembro de 2020, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, inadmitiu recurso especial proposto pela ex-primeira dama de Assai, Ildeney Molin, que questionava decisão proferida pela Décima Quinta Câmara Cível daquela Corte Estadual.

Ildeney Molin é terceiro interessado em ação judicial movida pela Cafeeira e Cerealista Feltrin Ltda, que cobra dívidas de seu companheiro, o ex-prefeito Luiz Alberto Vicente, o Mestiço, no valor de pelo menos R$ 85.000,00.

Situação decorre do fato de que, para garantia de pagamento de tal débito, o Poder Judiciário da Comarca de Assai havia estabelecido a possibilidade de apreensão e futuro leilão de um veículo em nome de Luiz Mestiço. Então sua companheira Ildeney desejava a manutenção de posse do automóvel, visto que o automóvel tem sido por ela utilizado.

No entanto, em decisão datada de 26 de junho de 2020, acórdão proferido pela relatora Elizabeth Maria de França Rocha, da 5a Câmara Cível do TJPR, entendeu que "tratando-se de bem indivisível, eventual reserva da meação da alegada companheira deverá recair sobre o produto da alienação/adjudicação, não comportando deferimento a tutela antecipada de manutenção na posse do veículo".

Diante de tal fato, Ildeney Molin apresentou recurso especial, argumentando que "a) convive em união estável com o executado (Luiz Alberto Vicente), equivalente ao regime de comunhão parcial de bens, o que lhe dá direito a meação dos bens adquiridos, na constância da relação que perdura por mais de 30 (trinta) anos; b) a dívida executada teve origem quanto o executado figurou como avalista de título de crédito à terceiro, tratando-se de dívida individual, não prevalecendo o entendimento de que a dívida foi contraída em favor da família; c) cabe ao credor comprovar que a dívida reverteu em favor da família, o que não ocorreu; d) a adjudicação do veículo deve ser revertida com o deferimento com a manutenção da posse do bem à Recorrente até o julgamento final dos Embargos de Terceiros, pois o patrimônio total do casal só responderia integralmente pela dívida se esta tivesse sido contraída em proveito da família; e) estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada a fim de manter o veículo na posse na Recorrente".

O que causa estranheza é que a família de Luiz Mestiço, candidato milionário que concorre às eleições de 15 de outubro próximo, fique discutindo na Justiça se suposta dívida deve ou não recair sobre veículo conduzido pela ex-primeira dama. Se há alguma afinidade ou valor sentimental em relação a tal bem, poderia no mínimo indicar outros ou mesmo dinheiro para satisfação de crédito.

Trata-se de algo bem simples para quem, na eleição de 2012, declarou à Justiça Eleitoral bens no valor de R$ 3,3 milhões, aumentando ainda seu patrimônio para R$ 4,1 milhões (em 2016) e R$ 5,8 milhões (2020).

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