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Postado dia 16/10/2020 às 18:15:11

Novo convênio fortalece a agricultura familiar, diz Romanelli

O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB) disse nesta quarta-feira (14) que o convênio assinado entre o Governo do Paraná e o Ministério da Cidadania, fortalece a agricultura familiar e aquece a economia dos pequenos municípios paranaenses. “São mais R$ 23,1 milhões que vão impulsionar a aquisição de alimentos de pequenos e médios produtores em todo o Paraná”, confirma o deputado.

O convênio, firmado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni vai promover a ampliação das ações do Compra Direta, o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos). Romanelli destacou o empenho do Governo do Paraná em promover programas que melhorem efetivamente a vida das pessoas. O governador Ratinho Júnior disse que o Governo do Paraná busca fazer com que as pessoas tenham qualidade de vida e sejam felizes.

Segundo ele, não existe felicidade e prosperidade sem comida na mesa. “É mais uma ação, dentre tantas em andamento no Estado, que permite colaborar com os pequenos agricultores, fazendo com que o alimento plantado chegue à mesa de pessoas mais vulneráveis”, afirmou o governador. “Por isso, a importância deste tipo de investimento. É uma parceria que agrega e amplia tudo o que já é feito aqui”, completa.

 

Compra Direta

Com a ampliação e a assinatura do convênio, o produtor paranaense poderá comercializar a produção diretamente para as associações cadastradas no Programa. Cada produtor selecionado poderá receber até R$ 6,5 mil por ano. O pagamento é feito pelo Governo Federal.

Romanelli observa que 1.134 agricultores familiares em situação de vulnerabilidade social, de 80 municípios com os menores IDHs (Índices de Desenvolvimento Humano) serão beneficiados. O Governo do Paraná será responsável em selecionar os agricultores, municípios e entidades filantrópicas que integrarão o projeto. “No Paraná, produtores de 118 dos 399 municípios são beneficiados pelo Compra Direta, que existe desde 2003”, lembra o deputado. 

PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Governo Federal para promover a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres. A proposta é de garantir acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar. Para o alcance dessas metas, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Depois, esses alimentos são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. 

Atualmente, o Estado fornece alimentos a 907 entidades sociais por meio do programa Compra Direta Paraná, que envolve a participação direta de 12,5 mil agricultores e atinge diretamente 530 mil pessoas. Os alimentos são repassados a 147 associações e cooperativas da agricultura familiar que se credenciaram por meio de edital de chamada pública. Com a pandemia, 3 mil novas famílias de pequenos agricultores foram cadastradas, totalizando 25 mil em todo o Estado. O aporte extra foi de R$ 20 milhões, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

O ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e uma ex-servidora municipal efetiva (cirurgiã-dentista) de São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, foram condenados pela Justiça por crime de responsabilidade. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, por haverem desviado recursos públicos por mais de três anos.

Conforme a denúncia, os condenados aproveitaram-se de suas funções públicas para lançarem verbas trabalhistas indevidas por 39 vezes na folha salarial da servidora, inflando assim o seu salário, causando prejuízo ao erário municipal calculado em aproximadamente R$ 298 mil (em valores de 2013).

O ex-prefeito recebeu pena de 9 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado. A pena da ex-servidora foi de 7 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão em regime semiaberto. Foi determinada ainda a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos réus, que estão proibidos de exercer cargos ou funções públicas, eletivas ou de nomeação, por três anos e meio. Cabe recurso da decisão.


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