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Política
Postado dia 13/10/2020 às 18:40:12
Nova América da Colina teve gasto irregular no final de 2016, ano de eleição
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou quatro multas, que somam R$ 15.933,00, ao prefeito de Nova América da Colina, Ernesto Alexandre Basso (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor foi penalizado em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas dele à frente desse município do Norte Pioneiro do Paraná em 2016.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
Irregularidades
Três irregularidades motivaram a desaprovação das contas. A primeira delas diz respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.
Já as outras duas referem-se a divergências nos registros de transferências constitucionais da União e do Estado ao município, bem como a incoerências entre os saldos informados no Balanço Patrimonial e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Além de ser multado em virtude dessas falhas, o gestor ainda foi sancionado devido a um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar informações ao SIM-AM. Os conselheiros também apuseram ressalva às contas, sem a aplicação de multas, em função da regularização de impropriedades no curso da instrução processual.
Decisão
Acompanhando o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 8, concluída em 6 de agosto. Em 10 de setembro, Ernesto Alexandre Basso ingressou com Recurso de Revisa da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 324/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.364 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova América da Colina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.