Política

Postado dia 04/10/2020 às 14:36:02

Pedida impugnação de candidatura de ex-prefeito Tico, de Nova América da Colina

Em 2 de outubro de 2020, o promotor eleitoral Kelsen Ceríaco de Campos, apresentou ao Juízo da 35ª. Zona Eleitoral de Assaí ação de impugnação de registro da candidatura do ex-prefeito de Nova América da Colina, Alceste Iwanaga de Santana, o Tico.

O agente ministerial defende o indeferimento da candidatura do atual candidato a prefeito pelo PTB, argumentando que “encontra-se ausente uma das condições de elegibilidade do requerido, haja vista que possui seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado no Processo n° 0000969-33.2012.8.16.0047”.

Naqueles autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em decisão proferida pelo magistrado Alexandre Afonso Knakiewicz, datada de 12 de dezembro de 2016, o ex-prefeito Tico teve como sanção a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de cinco vezes a remuneração por ele percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Tal demanda judicial resulta do fato de que o então prefeito reeleito de Nova América da Colina (gestões 2005-2008 e 2009-2012) não cumprira determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 9ª Região, de 15 de junho de 2007, para inclusão na proposta orçamentária do município a importância necessária para pagamento do crédito trabalhista em favor do Espólio de José Augusto Ribeiro. Além disso, houve ainda acordo entre Município e o credor, o que não se concretizou.


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