Norte do Paraná

Postado dia 26/08/2020 às 14:57:10

Justiça inerte favorece ex-prefeito Luiz Alberto Vicente

Para a Constituição da República Federativa do Brasil, todos são iguais perante à lei. No entanto, a falta de atuação eficiente do Poder Judiciário da Comarca de Assaí favorece sobremaneira o ex-prefeito Luiz Alberto Vicente (2013/2016).

O Código de Processo Penal prevê que a autoridade competente deve tomar as devidas providências ao conhecer a prática de alguma infração penal. Ocorre que na Comarca de Assaí a situação se mostra diferente.

Em ação penal proposta pelo própria suposta vìtima, o ex-prefeito questionava reportagem do site Revelia sobre a utilização de placa reservada - em substituição à oficial original - por veìculo do município. Mas tal mudança de placa daquele veículo não contou com autorização da Câmara de Vereadores, e não houve maiores consequências.

De 2013 a 2016, a prefeitura de Assaí gastou quase dois milhoes de reais em organização de festas e eventos. Além do dinheiro de impostos do contribuinte, a população ainda pagou ingressos. Também entrou dinheiro da venda da praça de alimentação (R$ 65 mil, somente referente ao ano de 2013) e de estacionamento do Provopar.

Apesar de várias recomendações administrativas do Ministério Público para a regularização de servidores comissionados e realização de concurso público, terminou o mandato, nada de cumprimento daquelas determinações, também sem maiores consequências.

De acordo com o Código de Processo Civil, alguns processos judiciais podem correr em segredo de justiça, em casos que exigem o interesse público e naquelas relacionadas à Vara da Família. No entanto, em desrespeito à lei, autos de ações cíveis por improbidade administrativa contra o Luiz Alberto Vicente não podem ser visualizados por terceiros, prejudicando o controle social e ferindo princípios constitucionais. Por isso, o Poder Judiciário deve urgentemente levantar tal sigilo de feitos como aquele envolvendo desvios financeiros em patrocínio à equipe Assaí Futsal.

Conforme procedimentos acompanhados pelo Ministério Público, o ex-prefeito teria cometido ilícitos penais na utilização de dinheiro público para promoção pessoal e ataques a desafetos políticos em sites e na rádio comunitária Studio FM, e ainda fez série de declarações falsas durante o curso do processo. Todavia, não houve a devida persecução penal em relação a tais feitos.

Em ação judicial considerada improcedente, Luiz Alberto questionava publicação do Revelia sobre falso periódico que lhe concedia o título de "Prefeito Empreendedor 2013". O fraudulento jornal ainda trazia propaganda institucional da saúde do município de Assaí. Ministério Público e Poder Judiciário só não indagaram ao ex-prefeito se ele realmente teria pago por tal propaganda de página inteira.

Posição de inércia do Ministério Público ao também ouvir do próprio ex-prefeito, durante audiência de ação penal gravada em vídeo, quanto à utilização de maquinário público em obra em andamento, que já havia sido licitada à iniciativa privada e, novamente, sem maiores consequências.

Entre as varias heranças da gestão 20132016, enumeram-se, entre outros, desvíos milionários com a equipe Assaí Futsal e organização de festas e eventos, contratação de empresa fantasma, de São Sebastião da Amoreira, não cumprimento de recomendacoes administrativas expedidas pelo Ministério Público, emprego irregular de verbas públicas por meio de promoção pessoal e ataques a desafetos políticos em sites e rádio comunitária Studio FM.

Enquanto a Constituição Federal estabelece principios da inafastabilidade da ação judicial e da razoável duração do proceso, é de provocar desesperança que, apesar de tais irregularidades, a população ainda não tenha resposta satisfatória a respeito.

O atual prefeito Acácio Secci tem também parte de responsabilidade nesse quadro de desilusão geral. Ainda que tenha levado ao conhecimento das autoridades a farra das diárias praticada por Luiz Alberto Vicente, faltou ainda ao gestor Acácio Secci a realização da tão prometida auditoria nas contas do mandato de seu antecesor.

Tal trabalho ajudaria a explicar a utilidade e eficiencia de gastos com a contratação de varias empresas de consultoria durente o período 2013/2016.

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