Norte do Paraná

Postado dia 02/07/2019 às 14:51:31

Na Justiça de Assaí, conforme o cidadão, pode-se falar mais ou menos

De acordo com o artigo 187, do Código de Processo Penal, durante seu interrogatório, entre outros, o réu será perguntado sobre "se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido", sobre "todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração", e ainda "se tem algo mais a alegar em sua defesa".

Já o artigo 213, do CPP, estabelece que "o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

No entanto, exigências estabelecidas pela lei não representam necessariamente a prática observada na Comarca de Assaí. A depender das condições pessoais do réu ou da testemunha, pode-se falar mais ou menos. Tal situação tem representado desrespeitado a Constituição Federal, principalmente devido a atuação de Ministério Público e Poder Judiciário na Comarca de Assaí.

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Nos autos do falso crime de extorsão movida contra o editor do site Revelia, o então prefeito Luiz Alberto Vicente relatou uma série de inverdades, sem que a juíza Angela Tonetti Biazus lhe cortasse a palavra. Naquela ocasião, ele manifestava suas apreciações pessoais acerca de vários fatos, ainda que inseparáveis dos fatos apurados naquela ação judicial.

A mesma magistrada que permitiu que a suposta vítima (Luiz Alberto Vicente) falasse o que bem entendesse, acabou por restringir o depoimento do então réu, editor do site Revelia.

Essa situação afronta o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Porém, caso semelhante se dá ainda por ocasião de depoimento do responsável pelo Revelia, em ação que investiga suposta filiação indevida de eleitora por meio do sistema Filiaweb.

Apesar de considerar como crime a conduta atribuída ao PHS (Partido Humanista da Solidariedade), promotora Angela Maria Mailan Zamarian e magistrada Angela Tonetti Biazus entenderam exatamente o contrário em relação à migração em massa do PSD para o PSB, ainda que se tratasse de situação mais grave.

Ministério Público e Poder Judiciário nem chegaram a propor a correspondente ação penal eleitoral, tendo simplesmente arquivado os autos de procedimento investigatório criminal.

A Constituição Federal garante o sigilo de fonte, no entanto, por ocasião de ação judicial baseada em mentiras contadas pelo ex-prefeito Luiz Alberto Vicente, a magistrada Angela Tonetti quis cobrar do responsável pelo Revelia informações sobre o teor de conversa com terceiros.

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