Norte do Paraná

Postado dia 01/07/2019 às 20:17:51

MPF cobra retomada das obras pela Econorte nas BR-153 e BR-369

O deputado Romanelli (PSB) disse nesta sexta-feira, 28, que a recomendação
do MPF (Ministério Público Federal) à Econorte pela retomada das obras e
serviços nas BR-153 e BR-369 deveria incluir o fechamento da praça entre
Andirá e Cambará, além de outras obras previstas no contrato da concessão
do pedágio. "Por um lado é muito importante a cobrança porque os moradores
de Santo Antônio da Platina estão aguardando há muito tempo a conclusão do
viaduto na BR-153, mas o MPF pode recomendar também o fechamento da praça
em Cambará, conforme propõe a ação que tramita na Justiça Federal", disse
Romanelli.

A ação proposta por Romanelli e pelo prefeito de Cambará, Neto Haggi (MDB)
corre na 6ª Vara da Justiça Federal em Curitiba e está na fase da
manifestação das partes. "O povo paranaense e, principalmente, os moradores
do Norte Pioneiro, estão sendo penalizados com a reabertura dessa praça,
que foi fechada por 16 anos. A reabertura é ilegal. A praça foi substituída
pela praça de Jacarezinho, que faturou quatro vezes mais", disse o deputado.

"O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) considerou ilegal, em
2008, o aditivo que permitiu a mudança do local da praça. A decisão somente
agora está sendo executada, devido ao número quase inesgotável de recursos
que temos em nosso ordenamento jurídico", completou Romanelli.

Serviços

Na recomendação feita a Econorte, o MPF cobra a retomada de serviços em
trechos das rodovias BR-153 e BR-369 em Jacarezinho e que incluem a
manutenção, limpeza, conservação, socorro mecânico, socorro às pessoas,
roçagem de vegetação às margens da rodovia, bem como a retomada de obras
não concluídas.

"A necessidade dos serviços foi constatada em vistoria realizada por
servidores do MPF em Jacarezinho na rodovia BR-153, que apontaram problemas
no pavimento da rodovia, além de obstrução ou pouca visibilidade das placas
de sinalização no acostamento, o que se deve ao avanço da vegetação não
podada pela empresa", diz nota do MPF à imprensa.

Segundo o MPF, embasa ainda a recomendação, o auto de infração 20 de março
deste ano pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem). No documento, a
autarquia aponta que a Econorte não cumpriu com o cronograma contratual
vigente para o ano de 2018.

Prazo

Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, além da autuação
pelo DER, a retomada dos serviços e das obras foi determinada na decisão
liminar do último 21 de maio, proferida na ação civil pública que tramita
na 1ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão liminar contempla também a retomada das obras do cruzamento em
desnível no município de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, com
apresentação pela concessionária, no prazo de 15 dias, do planejamento para
a continuidade e encerramento da execução da obra.

Foi concedido o prazo de cinco dias para que a Econorte informe ao MPF
sobre as medidas adotadas para o cumprimento no disposto na recomendação ou
as razões para o seu não acatamento.


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