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Postado dia 07/06/2019 às 21:29:50
Bolsonaro sanciona lei que criminaliza a calúnia com finalidade eleitoral
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), com o acréscimo do artigo 326-A, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (5).
A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
De acordo com o texto, que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
A seguir o novo artigo do Código Eleitoral:
"Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o
sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato
ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º (VETADO)"
Veto
Bolsonaro vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: "decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".
O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que "é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".