Norte do Paraná

Postado dia 26/05/2019 às 16:41:39

Nova lei prevê que conselheiros tutelares podem concorrer a vários mandatos

Em vigor desde 09 de maio de 2019, a Lei nº 13.824 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.

A medida constou do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade no Senado em abril desse ano, seguindo então para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O conselho tutelar é previsto no ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) — como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos.

O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”

Eleições nacionais unificadas

Antes da vigência da Lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019, o conselheiro tutelar titular que tivesse exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderia participar do processo de escolha subsequente, de acordo com o art. 5º, §2, da Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Aquela norma também já previa o mandato de quatro anos e ainda eleições unificadas em todo território nacional. Alterou-se então a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, do Conanda, que, no art. 6º. § 1º, estabelecia que "o mandato será de três anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha".


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