Norte do Paraná

Postado dia 07/05/2019 às 18:45:44

Contribuintes devem pagar por fraude em concurso da Câmara de Assaí

Ação de indenização por danos morais e materiais deve cobrar do Município de Assaí a reparação civil por prejuízos causados a terceiros por causa de irregularidades em concurso publico realizado pela Câmara de Vereadores.

Como a Câmara de Vereadores não dispõe de patrimônio próprio, quem deve pagar pelo prejuizo é o Município, ou seja, o dinheiro dos contribuintes de ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), principalmente.

Por meio de simulação de processo de dispensa de licitação, o Poder Legislativo havia contratado a Contec Consultoria e Assessoria, de Abatiá (PR), empresa fantasma sem sede, sem patrimônio, sem funcionários próprios e sem capacidade técnica de realizar tal certame. Inclusive à época a empresa se encontrava irregular perante o Conselho Regional de Administração (CRA).

Por ocasião daquele certame ocorrido em 29 de março de 2009, a empresa não ofereceu segurança alguma aos candidatos, uma vez que provas e folha de gabarito resultavam de fotocópias, sem a correta identificação dos postulantes a uma vaga no serviço público. A folha de respostas a ser corrigida pelos organizadores previa apenas a identificação através do número de inscrição dos candidatos.

Ocorrência de fraude no concurso resultou em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada em março de 2011. Por causa da contratação de empresa fantasma, responsáveis pela Contec não foram localizados pela Justiça, fazendo com que aquela ação ainda não tenha uma sentença de primeiro grau até o momento.

Tal atraso também fundamenta o pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Assaí, porque aquele cenário foi provocado por fraude na dispensa de licitação que resultou na contratação irregular da empresa Contec, cujos reprentantes da empresa se encontram em local incerto.

Irregularidades verificadas em Assaí são semelhantes àquelas envolvendo concurso público da Câmara Municipal de Primeiro de Maio. Segundo o Ministério Público daquela Comarca, a fraude envolve o prévio direcionamento do procedimento licitatório a empresa pré-determinada (Contec) e a manipulação dos resultados, resultando na aprovação de candidatos igualmente pré-determinados.

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