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Norte do Paraná
Postado dia 21/02/2019 às 02:52:17
Ex-prefeito de Ibiporã e ex-secretário são condenados por improbidade
O ex-prefeito de Ibiporã, no norte do Paraná, José Maria Ferreira, e o ex-secretário municipal de Finanças , José Aparecido de Abreu, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é desta quarta-feira (20).
Atualmente, José Maria Ferreira é diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e José de Abreu é vereador do município.
Os dois foram considerados culpados em um processo que investigava a contratação irregular de uma empresa de contabilidade pelo Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná (Cismasa) em 2013.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), na época da licitação o ex-prefeito era presidente da Cismasa e o dono da empresa vencedor do certame era o ex-secretário municipal de Finanças. O valor da licitação para prestação de serviço era de R$ 55.768,92.
Segundo legislação, está proibido de participar de processo licitatório ou de execução de obra ou serviço servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação. Para a Justiça, os dois feriram princípios constitucionais de ‘legalidade, moralidade e impessoalidade’.
Os réus foram condenados a perda da função pública, caso estejam em exercício, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.
A juíza Sônia Leifa Yeh Fuzinato entendeu que como não foi comprovado que o ato causou prejuízo concreto aos cofres públicos, porque o valor dos serviços contratados prestados não estava acima do praticado pelo mercado, não determinou multa ou a devolução do valor da licitação.
O que dizem as defesas
O advogado Rômulo Augusto Fernandes Martins, que defende o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças, disse que a defesa ainda não intimada da sentença, mas adiantou que vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
“Vamos tentar demonstrar que o procedimento seguiu todos os parâmetros da lei de licitações e os princípios constitucionais da administração pública”, disse.
do G1