Política

Postado dia 12/02/2019 às 17:52:36

TCE mantém condenação de prefeita de Ortigueira por gastos excessivos com pneus

Compra de 2.973 pneus foi feita entre 2014 e 2015, no primeiro mandato de Lourdes Banach. Gestora vai ter que devolver R$ 62 mil aos cofres do município, além de pagar multa de R$ 18,6 mil.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve por unanimidade a condenação de Lourdes Banach, prefeitura de Ortigueira, nos Campos Gerais do Paraná, para que ela devolva R$ 62 mil aos cofres do município por gastos excessivos com pneus.

A prefeita, que está no segundo mandato, também foi multada em R$ 18,6 mil, equivalente a 30% do valor do dano. Os valores devem ser corrigidos no momento do pagamento.

Segundo o TCE-PR, entre 2014 e 2015, no primeiro mandato da prefeita, o município comprou 2.973 pneus, somando despesa de mais de R$ 1,3 milhão. O gasto deixou Ortigueira entre as três cidades que mais gastaram com pneus em relação à frota municipal no período. Foram adquiridos entre 8 e 45 pneus para cada um dos 41 veículos da frota, ainda de acordo com o Tribunal.

G1 tenta contato com a prefeita de Ortigueira Lourdes Banach. 

Defesa 

Em recurso, a defesa de Lourdes Banach justificou a grande quantidade de pneus adquiridos no período argumentando que a frota de aproximadamente 300 veículos atende às necessidades da população, que vive dispersa em um território amplo e com muitas estradas não pavimentadas, o que tornaria impossível a determinação da vida útil dos pneus.

Além disso, a prefeitura apresentou um relatório do ano de 2017 no qual detalha a situação de pneus de alguns veículos e informa a instauração de um processo administrativo disciplinar para verificar eventual irregularidade em relação ao desgaste dos pneus.

O relator do processo, o conselheiro Fabio Camargo, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), informando a ocorrência de troca exagerada de pneus de alguns veículos, com cerca de 1.080 quilômetros rodados.

O relatório adotou como referência um julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Caderno Técnico do Transporte Escolar Rural do Estado de Rondônia, que estimaram, respectivamente, em 50 mil km e 100 mil km rodados a quilometragem mínima a partir da qual deve ser efetuada a reposição das referidas peças.

O resultado do julgamento foi divulgado nesta terça-feira (12) pelo TCE-PR. Mas a votação pelo Pleno foi realizada em 5 de dezembro de 2018, e os prazos para recurso começaram a contar no dia 14 do mesmo mês.

do G1


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