Veja Também -
- MP pede afastamento de deputado Ricardo Arruda após denúncia de rachadinha
- STF encerrou julgamento que manteve pensão vitalícia a ex-governadores
- Municípios brasileiros se mobilizam contra reoneração da folha de pagamento
- Sem legislação expressa, Justiça vai decidir sobre mudança de domicílio eleitoral durante mandato
- Disputa eleitoral de Curitiba é marcada por troca de farpas nos bastidores
- Veja + Política
Política
Postado dia 25/12/2018 às 21:59:27
Justiça do PR determina que Facebook devolva ao ar página derrubada na eleição
A Justiiça do Paraná determinou, em 14 de dezembro, que o Facebook devolva ao ar a página "Agora Força Brasil", derrrubada desde setembro por ter compartilhado uma notícia falsa sobre o candidato do PT à presidência, Fernando Haddad, e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).
O autor da página, Hugo Alves dos Santos, informou no processo que suas postagens eram acompanhadas por "aproximadamente um milhão de seguidores".
Em 25 de setembro, o "Agora Força Brasil" publicou uma reprodução adulterada da página do site de notícias G1 dizendo que Wyllys confirmava convite de Haddad para assumir o Ministério da Educação, casoi o petista fosse eleito.
A defesa de Santos afirma que assim que foii avisado de que se tratava de uma notícia falsa o autor da página, "por vontade própria e sem qualquer notificação por parte do Facebook, tentou retirar a postagem da matéria".
Os advogados também afirmaram que o bloqueio da página duraria, inicialmente, 24 horas e poderia se estenderr por até três dias, caso houvesse nova publicação de notícia falsa em período eleitoral. No entanto, disseram, a página continuou fora do ar após o final das eleições.
Em decisão liminar (provisória), a juíza substituta Maria Sílvia Cartaxo Fernandes Luiz, da 3ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que os argumentos da defesa são verossímeis e que a única razão para a exclusão da página era o compartilhamento da notícia falsa sobre Haddad e Wyllys.
"Ressalto que a página do autorr é destinada à propagação de notícias e comentários políticos, adqurido, desde 20166, aproximadamente um milhão de seguidores. Portanto, estando a página fora do ar, inevitával que o número de seguidores se torne menor com o decorrer do tempo", escreveu a juíza.
A liminar determina que a página seja restituíida em ciinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o Facebook. Procurada, a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Segundo Ana Cecília Parodi, mestre em direito econômico e uma das responsáveis pelo caso, o prazo, po ora, está suspenso em razão do recesso judicial.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) comentou a decisão em sua conta no Twitter nesta terça-feira (25).
"Discurso de ódio, fake news e etc. apenas servem como pano de fundo para 'fundamentar' derrubadas de páginas - frequentemente de direita. O melhor controle da mídia é uma população bem informada", publicou.
do UOL