Turismo

Postado dia 19/12/2018 às 20:33:00

Batata do McDonald’s emprestada ao Burger King causa demissão por justa causa

Justiça do Trabalho do Paraná considerou excessiva a conduta da rede de fast-food McDonald’s, por demitir por justa causa um funcionário que, em uma ocasião, emprestou sacos de batatas para suprir o estoque da rede concorrente Burger King. O empregado da concorrente restituiu o empréstimo com batatas de seu fast-food, que foram utilizadas pelo McDonald’s.

A 3ª Turma do TRT-PR, que converteu a demissão para sem justa causa, proporcionando ao empregado o direito às verbas rescisórias, entendeu que a penalidade aplicada não foi proporcional à gravidade da falta cometida, especialmente considerando que o empregado não era reincidente, não obteve vantagem pessoal com o ato e não causou prejuízo à empregadora.

A atitude do funcionário, que trabalhou na empresa de novembro de 2012 a dezembro de 2014, foi descoberta pelo gerente geral após ser localizado no freezer um pacote de batatas da Burger King. A conduta do funcionário foi confirmada por testemunhas. O McDonald’s, então, penalizou o trabalhador com a demissão por justa causa.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da decisão para sem justa causa. Ao longo do processo, o reclamante alegou que não houve má-fé, pois nada ganhou em troca com sua ação; e que o produto posteriormente foi devolvido sem ter havido qualquer prejuízo à empresa. Segundo o trabalhador, a atitude foi altruísta. 


O atendente ressaltou ainda que, no shopping onde ficam localizadas as duas lojas das lanchonetes, a troca de produtos orgânicos entre as lojas era procedimento comum, desde que autorizada pelo gerente. A informação foi confirmada por testemunhas.

Em sua defesa, a empregadora afirmou que o funcionário contrariou as políticas internas e procedimentos do estabelecimento, uma vez que a entrega de produtos, seja por expirado o prazo de validade ou qualquer outro motivo, deve ser efetuada com autorização do consultor de operações. A empresa frisou ainda que, com seu ato, o empregado feriu normas de segredo industrial. Essas regras de conduta, segundo a empresa, estão descritas no “Manual de Práticas de Trabalho e Política de Segurança” do estabelecimento, assinado pelo funcionário.

A decisão de primeiro grau foi favorável à empresa de fast-food, mas o ex-funcionário recorreu da decisão, e a 3ª Turma do TRT-PR considerou a pena desproporcional.

Cabe recurso da decisão.


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