Veja Também -
- Ex-prefeito de Assaí faz politicagem com casos de dengue, e leva invertida
- Audiência de concurso fraudulento da Câmara de Assaí é adiada para 19 de junho
- Ministério Público vai investigar combustível adulterado
- Ecossistema Vale do Sol de Assaí conta com comitê feminino
- Os 10 passos para ser querido por milhares de pessoas
- Veja + Norte do Paraná
Norte do Paraná
Postado dia 08/05/2018 às 21:59:32
Vereador de Carlópolis é afastado da função e tem bens bloqueados
O vereador de Carlópolis, Idenilson Bernardido da Silva (fotos) , o Batata, foi afastado da função e teve os bens bloqueados. O suplente é Cláudio Custódio (foto em preto e branco), do MDB, marido de Rosângela Rosa (MDB), ex-vice-prefeita local. O valor do bloqueio, que atinge também dois empresários, soma R$ 473 mil. A decisão judicial atende pedido cautelar formulado pela Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Batata conseguiu 288 votos pelo PTB e cumpria o terceiro mandato.É corretor de imóveis e tem 54 anos.Ficou viúvo e vive com a segunda esposa.Tem duas filhas do primeiro casamento. A juíza Andréa Russar Rachel (foto)já havia cassado o mandato do vereador, mas ele recorreu. A magistrada também decretou a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.
A acusação é de compra de votos e abuso de poder.
De acordo com a atual ação, o vereador teria recebido propina dos donos de uma empresa que tem contrato com a Prefeitura e cujos pagamentos tinham interferência do parlamentar. A propina seria destinada à compra de votos na campanha para reeleição do vereador, em 2016. Os empresários foram filmados entregando dinheiro ao membro do Legislativo municipal.
A decisão de afastamento do cargo na Câmara Municipal considerou haver “indícios de que o requerido, no exercício da função pública, pode comprometer a instrução do feito”, pois “tem acesso a documentos indispensáveis para a investigação das condutas de improbidade administrativa que lhes são imputadas”. Além disso, o réu estaria “utilizando-se da função pública que exerce para dificultar a apuração de eventuais atos de improbidade, criando obstáculos ao acesso a documentos necessários à fiscalização da regularidade de sua atuação”.
No julgamento do mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus (o vereador e os dois empresários) às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública (no caso do vereador), proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Além disso, pede que sejam condenados a reparação de dano moral coletivo.
Pelos mesmos fatos, os réus respondem também, na área criminal, a um inquérito policial por práticas de crimes de corrupção ativa e passiva.
do NP Diárioi