Assaí

Postado dia 05/03/2018 às 18:24:44

Lei proíbe demarcação de vagas de estacionamento por particulares em vias públicas

A Câmara de Vereadores aprovou, e o prefeito Acácio Secci sancionou a Lei nº 1.588, de 03 de março de 2018, que considera infração administrativa a reserva ou demarcação de vagas de estacionamento por particulares em vias públicas pertencentes à circunscrição do município de Assai, por meio de pinturas, obstáculos etc., sem a devida autorização administrativa e recolhimento de respectivas taxas.

A nova lei então proíbe a colocação de obstáculos, como cadeiras, caixotes, correntes, cavaletes ou qualquer outro objeto que venha a impedir ou atrapalhar o livre acesso ao espaço público por qualquer cidadão.

Geralmente tal conduta tem sido praticada principalmente por lojistas na região central da cidade. Descumprimento daquela normal pode resultar em sanções previstas no Código de Posturas e do Código Tributário Municipal.

A reserva ou demarcação de vagas por particulares só será possível mediante autorização do órgão municipal responsável, sob relevante justificativa.

 


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