Assaí

Postado dia 01/03/2018 às 04:38:31

Município de Assaí gasta mais com saúde do que com educação

De acordo com o artigo 212, da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Já a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seu artigo 7º, estabelece que os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos e demais receitas.

Ocorre que o município de Assaí tem investido além dos percentuais exigidos por lei nas áreas de  Saúde (15% da receita corrente líquida) e Educação (25%).

Durante audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, na tarde desta quarta-feira (28), relatório apresentado por pessoal da prefeitura aponta que, no ano passado, o município de Assaí aplicou 25,62% de suas receitas em Saúde e 25,53%, em Educação.

Diante de despesas de mais de 10% acima dos 15% exigidos por lei, o vereador Waldeny Cebolinha Simões (PR) defendeu uma restruturação no setor de Saúde, com a maximização dos recursos aplicados. Segundo ele, com tal percentual investido somente em Saúde, não sobra dinheiro para outras ações, projetos e programas a ser desenvolvidos pela gestão Acácio Secci.

Audiência pública conduzida pelos contadores Vanessa Fernandes Sanches e Sérgio Alves de Oliveira também apresentou relatório apontando que, em 31 de dezembro de 2016, gastos de pessoal chegavam a 53,96 das receitas do município. Tal índice caiu para 51,26% em 31 de dezembro de 2017.

Do evento na Câmara Municipal participaram também os vereadores José Andrade dos Santos (PSB), Juliana da Silva (PSDB), Minoru Paulo Takazaki (PSB) e Waldenei Cebolinha Simões (PR), além do chefe de Gabinete, Sérgio Yoshitomo Kian, diretor de Gabinete do Executivo Municipal, José Carlos Mateus, e diretor do Departamento de Serviços em Saúde, Bruno da Silva Alves.

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