Assaí

Postado dia 26/04/2017 às 23:43:29

Lei que cria Sistema de Controle do SUS apresenta inconsistências

Devendo ser regulamentada por decreto no prazo de 90 dias de sua publicação, a Lei nº 1.534, de 26 de abril de 2017, cria o Sistema Municipal de Planejamento, Auditoria, Controle, Regulação e Avaliação de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Assaí.

No entanto, aquela lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Acácio Secci (PPS) apresenta algumas insconsistências.

A nova legislação municipal cria ainda as funções gratificadas de Médico Auditor (no valor de R$ 2.560,96), Gerente de Controle e Avaliação (R$ 1.299,27) e Gerente de regulação (R$ 909,15).

No entanto, não há previsão de qual carga horária a ser cumprida por aqueles professionais.
Há menção tão somente que o Sistema Municipal de Planejamento, Auditoria, Controle, Regulação e Avaliação será composta por servidores efetivos, indicados pelo Chefe do Executivo, percebendo a gratificação de função estabelecida por aquela lei.

Principal preocupação se refere à contratação do Médico Auditor. Qual a carga horária de trabalho semanal necessária para o desempenho de tal atividade?

Mesmo contratado por 20 horas semanais, geralmente médicos não cumprem carga horária. Prestam serviços apenas apenas por número de consultas diárias. Aquele profissional passa então a ter vários vínculos empregatícios, inclusive em diferentes municípios, conforme se atesta por meio do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), ligado ao Ministério de Saúde.

Teria condição de profissional em situação semelhante exercer a função gratifica de Médico Auditor do Sistema Municipal de Planejamento, Auditoria, Controle, Regulação e Avaliação de Serviços do SUS?


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