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Assaí
Postado dia 02/04/2017 às 15:44:02
Advogado, arquiteto e engenheiro não podem ser cargos comissionados
Por desempenhar funções técnicas, indispensáveis à administração pública, os cargos de advogado, arquiteto e engenheiro não podem ser de provimento em comissão - ou seja, sem a realização de concurso público.
Única exceção acontece quando tais profissionais ocupam funções de chefia, a exemplo do advogado no cargo de Procurador Geral do município, ou do profissional responsável pelo Departamento de Engenharia.
No entanto, caso o município conte apenas com um servidor comissionado lotado no cargo de Diretor do Departamento de Engenharia, tal situação se mostraria bastante irregular.
Em Assaí, há cinco advogados lotados em cargos comissionados. Situação também irregular pois, do total de cinco vagas, pelo menos três deveriam ser preenchidas por servidores efetivos (concursados), conforme o princípio de proporcionalidade.
Por isso, o município de Assaí deve realizar concurso público com urgência para resolver aquela situação, assim como casos de servidores comissionados em devio de função, algo que vem sendo cobrado pelo Ministério Público nos últimos anos.
PARA SABER MAIS:
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