O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entregou hoje ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que tipifica o abuso de autoridade e prevê uma série de penas, entre elas a indenização pelo dano causado, a perda ou suspensão do cargo e detenção de até cinco anos.
A medida de Janot é uma forma de se contrapor à discussão de um projeto de lei sobre o tema no Senado, que ganhou força nos últimos dias devido à investigação de políticos de vários partidos – principalmente os ligados à delação da Odebrecht – e à desastrada ação da Polícia Federal na Operação Carne Fraca, acusada de ter cometido excessos.
A apresentação da proposta do Ministério Público Federal ocorre um dia antes de o relator do projeto no Senado, Roberto Requião (PMDB-PR), entregar o seu relatório aos senadores. O documento foi entregue por Janot aos presidentes do Senado, Eunicio Oliveira (PMDB-CE) e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O anteprojeto de Janot tem várias das medidas já discutidas pelos senadores, mas inclui garantias de que juízes, promotores, procuradores e delegados não sejam punidos por causa de atividades rotineiras do cargo – o texto diz, por exemplo, que não pode ser punido como abuso de autoridade “a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada” e o “exercício regular das funções”.
Outras duas novidades chamam a atenção no projeto do MPF. Um deles prevê como abuso de autoridade a famosa “carteirada” – utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio, como define o anteprojeto de Janot.
O outro é “o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação”. Segundo o projeto, quem conduz uma investigação “não deve fazer acusações ou adiantar conclusões sobre a culpa do suspeito”.
O texto também prevê a punição para prisões indevidas com o objetivo de constranger alguém, para quem deixar de decidir no prazo pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão e outros ou prolongar indevidamente a prisão de alguém.
Também cita como abuso de autoridade “divulgar conteúdo de gravação de comunicação telefônica ou telemática que não guarde relação com a administração da justiça, a ordem pública ou outro interesse público”.
Caso se torne lei, o anteprojeto do MPF atingirá servidores civis ou militares, concursados ou não, desde que estejam a serviço da administração pública, tanto na União, estados, municípios, Ministério Público e Tribunais de Contas.
Segundo Janot, a proposta é de uma “lei moderna”, que traz tipos de abuso antigos e tipos de abuso recentes, e que houve por parte do MPF a “preocupação de que essa lei não tenha nenhum traço de corporativismo”. “Não é uma sugestão de discussão que pretenda proteger nenhum agente político. Queremos aprofundar essa discussão”, disse.
Dez abusos de autoridade, segundo a proposta de Janot
1. Antecipar, por meio de comunicação, incluindo rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
2. Privar de liberdade alguém com a intenção deliberada de constrangê-lo durante investigação ou processo judicial
3. Divulgar gravação telefônica ou telemática sem relação com a justiça, a ordem pública ou outro interesse público
4. Negar ao defensor, sem justa causa, acesso aos autos de investigação preliminar
5. Impedir, sem justa causa, que o preso se entreviste com seu advogado
6. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório contra quem sabe ser inocente
7. Submeter o preso ao uso de algema com o fim deliberado de constrangê-lo ou provocar sua exposição vexatória
8. Executar mandado de busca e apreensão em afronta à decisão judicial
9, Exceder, com o fim deliberado de causar constrangimento, o prazo legal para concluir investigação
10. Impedir, sem justa causa, reunião, associação ou agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo
de VEJA