Política

Postado dia 14/03/2017 às 23:59:40

Sancionada lei que regulamenta cobrança de gorjeta

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, nesta terça-feira (14), sem vetos, a “lei da gorjeta”, que regulamenta a cobrança de gorjeta em bares, restaurantes, hotéis e similares. A lei 13419/2017 estabelece que o valor (geralmente 10%), seja ele cobrado pelo estabelecimento ou pago espontaneamente pelo cliente, entre como remuneração do trabalhador e, portanto, contribuindo para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O projeto de lei tramitava há dez anos na Câmara e a lei passa a valer a partir de 60 dias de sua publicação (meados de maio). Para o consumidor, nada muda. A gorjeta continua opcional com sugestão de 10%.

“Esta era uma luta da classe há mais de 20 anos. Não ficou da maneira que queríamos, que seria sem a retenção, mas a longo prazo será melhor. O piso da categoria em Curitiba é de R$ 1.131,25, sem contar a gorjeta, e muitos se aposentaram com este valor. Com esta regulamentação também teremos maior controle sobre a cobrança e repasse do valor”, comentou Luís Alberto dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meio de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehoteis).

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a nova regra é uma conquista. “A gorjeta foi incluída na CLT e seu teor provocava muitos problemas de taxação, não havia uma regra clara. Muitas empresas quebraram por isso”, explica Solmucci, referindo-se à taxação dos valores pagos pelos clientes como lucro da empresa.

Com a nova lei, a gorjeta não será mais considerada faturamento da empresa e sim parte do salário dos funcionários. Para garantir o pagamento de encargos e tributos sobre o rateio aos empregados, o valor total da gorjeta terá até 20% retido para empresas no Simples e até 33% para empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado. A lei prevê que o empregador deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos trabalhadores o salário contratual fixo e o percentual correspondente à gorjeta, sendo este a média dos valores referentes aos últimos 12 meses. Caso a empresa deixe de cobrar a gorjeta, o valor médio do que já foi arrecadado deve ser incorporado ao salário dos trabalhadores.

“Este era um ponto de insegurança para empregadores e funcionários. Com esta lei, está garantido que a gorjeta pertence aos funcionários”, diz Solmucci. A nova regra só possível depois de um acordo entre representantes do patronato e dos trabalhadores, como explica Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem. “Apesar de não ser perfeita, a lei é o entendimento das duas partes. A laboral cedeu no valor retido sob o montante e o patronal, nos grupos de trabalho para fiscalização, que precisam de um grupo interno para empresas maiores”, declarou Sampaio.

A fiscalização será feita pelo sindicato do setor em empresas de até 60 funcionários. Nas que houver 60 ou mais, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e rateio entre funcionários. A gorjeta será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Caso a empresa não cumpra a lei, a multa é de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso (de acordo com o piso da categoria) e o triplo caso o empregador seja reincidente.

da Gazeta do Povo


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