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Assaí
Postado dia 24/02/2017 às 21:40:46
Prefeitura de Assaí erra ‘feio’ ao nomear comissão de industrialização
Devido a problemas de assessoramento técnico, decreto assinado pelo prefeito Acácio Secci (PPS) apresenta uma série de impropriedades, ao nomear integrantes para Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Assai.
A nomeação de tal comissão deveria acontecer após reunião ampliada com vários segmentos da sociedade, com presença de diferentes entidades, as quais poderiam indicar seus representantes.
Ao contrário disso, o Decreto nº 041, de 23 de fevereiro de 2017, indica representantes do Poder Executivo (03), da sociedade civil (01), do Poder Legislativo (01), da Associação Comercial e Industrial de Assaí (01) e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (01).
Mostra-se desnecessária a destinação de vaga para representante da Câmara Municipal, uma vez que, por determinação legal, cabe aos vereadores a fiscalização dos atos da administração pública, inclusive da atuação daquela Comissão Especial.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais poderia ser também confundido com indicação do Poder Legislativo, considerando que tal entidade tem como presidente o vereador Antônio Menegildo Gavião Manoel (PSDB).
De tal comissão, participa também o secretário municipal de Desenvolvimento Local, Valmir da Silva Mattos. Ainda não se sabe se haverá nomeação para a Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Emprego ou se tal Pasta será acumulada pelo titular do Desenvolvimento Local.
A seguir a composição da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Assai., conforme Decreto nº 041/2017:
Entidade |
Integrantes |
Poder Executivo |
Walmir da Silva Mattos Céria Mieko Hashimoto Francieli Monique Aparecida da Silva Amaoka |
Sociedade Civil |
Roberto Tadanobu Miyahira |
Poder Legislativo |
|
Associação Comercial e Empresarial de Assaí |
Paulo Cícero Lopes |
Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
Ivone Alves da Silva |
Atribuições da Comissão Especial:
I. Contatar, fomentar e articular a instalação de empresas industriais no Município de Assai;
II. Examinar, por ordem cronológica de entrada, todos os pedidos de incentivos, levando em consideração, para decidir, os critérios previstos na Lei Municipal nº 668/2001;
III. Analisar, de forma detalhada, quanto a viabilidade, os processos de concessão de incentivos as empresas industriais;
IV. Analisar, e encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis de forma justificada, relatório final, expressando seu parecer sobre a solicitação de incentivo e, indicar, se for o caso, a dimensão e localização da área que atenda às necessidades do empreendimento;
V. Dar parecer prévios sobre pedidos de renovações de isenções;
VI. Avaliar os bens oferecidos em garantia pelas empresas com incentivos, quando for o caso;
VII. Promover visitas periódicas de inspeção as empresas incentivadas, visando fiscalizar o cumprimento das condições previstas na Lei Municipal de Incentivos;
VIII. Manifestar-se sobre a matéria, através de parecer técnico, sempre que solicitado pelo chefe do Executivo.