Norte do Paraná

Postado dia 29/09/2016 às 05:45:50

Presidente de Câmara é multado por propaganda irregular em Carlópolis

Em sentença proferida esta semana, a juíza eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Andréa Russar Rachel, condenou o presidente da Câmara de Carlópolis, Humberto Benedito Domingues, a pagar multa de R$ 1.200,00 por ter veiculado propaganda institucional da Câmara Municipal durante os três meses que antecedem a eleição, o que é vedado pelo art. 73, VI, b, da Lei das Eleições.

A condenação acolhe parcialmente representação eleitoral por conduta vedada, isso depois que Humberto contratou dois jornais impressos para divulgarem uma mensagem com homenagem alusiva ao Dia dos Pais, resultando tais contratações num prejuízo ao erário de R$600,00, somado à afronta ao principio da isonomia, uma vez que Humberto é candidato à reeleição.

Em sua defesa, Humberto alegou entre outros argumentos, como a inexistência de pedido de votos, que tais homenagens pela Câmara já se repetem há mais de 20 (vinte) anos, não havendo qualquer má-fé na conduta, tampouco objetivo eleitoreiro.

Por sua vez, ao consultar a decisão no sistema do TRE-PR, observa-se que tal argumento fora repelido de forma objetiva pelo Juízo Eleitoral quando asseverou que tais repetições não excluem a ilegalidade da conduta, sugerindo ainda àquela Câmara o seguinte: “Aliás, com todo o respeito devido à atuação da Casa do Povo de Carlópolis, fica a sugestão de se verificar a real necessidade/utilidade de manutenção desse dispendioso costume, em que pese esta magistrada, também eleitora desta urbe, ter plena ciência de que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nessa seara, desde que sejam observados todos os parâmetros legais para tanto” (autos nº 0000167-34.2016.6.16.0056).

O presidente da Câmara fora procurado pela reportagem mas seu celular estava fora de área.

do NP Diário


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