Política

Postado dia 22/08/2016 às 20:08:45

TJ condena Veneri devido à impressão irregular de calendários e livro

A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, reformou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e condenou o deputado Tadeu Veneri (PT) a devolver os recursos ressarcidos pela Assembleia Legislativa do Paraná sobre a impressão de calendários e livros. O acordão da decisão foi publicado nesta sexta-feira, 19.

O TJ acatou o recurso do autor da ação popular que alegou ser ilegal o ressarcimento, por parte do legislativo, ao de deputado petista da impressão de 20 mil calendários de mesa e de parede (R$ 10 mil), seis mil exemplares do livro “Para Todos – Entrevistas e Reportagens” (R$ 14.400,00) e 100 mil boletins informativos (R$ 12.400,00).

O desembargador Luiz Taro Oyama acatou como ilegais as impressões dos calendários e do livro. O voto de Oyama foi seguido pelos desembargadores Regina Afonso Portes e Abraham Lincoln Calixto (presidente).

“Voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso, a fim de declarar nulo o ato de ressarcimento das despesas referentes à impressão de calendários no valor de R$ 10.000,00, bem como do livro “Para Todos 12 anos – Entrevistas e Reportagens”, no valor de R$ 14.400,00, condenando o Deputado Estadual (Tadeu Veneri) ao pagamento/devolução da importância à Assembleia Legislativa do Paraná, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE desde a data em que as verbas foram repassadas, bem como juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sentença parcialmente reformada em sede de reexame necessário”, diz o voto de Oyama.

“Em relação às notas fiscais, o perito contábil apontou que “os documentos cuja emissão se reveste de ilegalidade e que fora objeto de autuações por parte dos Fiscos Estadual e Municipal foram emitidos pela empresa Reproset Industria Gráfica Ltda., não havendo nos autos elementos que indiquem que o autor tenha participado do ato ilícito11”. Dessa forma, ainda que tenham sido constatadas irregularidades nas notas fiscais referentes às despesas, não há provas de que o Deputado Estadual tenha concorrido para o ilícito”, diz outro trecho da sentença.

do Fábio Campana


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br