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Norte do Paraná
Postado dia 25/07/2016 às 19:25:05
Servidor pode acumular aposentadoria com remuneração de emprego público
A aposentadoria voluntária do empregado público submetido à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não é causa da extinção do contrato de trabalho, seja o vínculo empregatício com a administração direta ou indireta. Portanto, é constitucional a acumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração do emprego público.
A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Ribeirão Claro (Norte Pioneiro), Geraldo Maurício Araújo.