Norte do Paraná

Postado dia 25/07/2016 às 17:52:39

Reprovadas contas da Câmara Municipal de Santa Amélia

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Santa Amélia, de responsabilidade dos presidentes naquele ano: Vanderlei Diniz da Lua (1º de janeiro a 30 de novembro) e Fernando Fabricio Pagliaci (1º a 31 de dezembro). Em razão da desaprovação, cada um deverá pagar multa de R$ 725,48.

As impropriedades apontadas pelo Tribunal foram a ausência do balanço patrimonial da contabilidade da entidade e a falta de conteúdos mínimos do relatório do controle interno, que foi enviado ao Tribunal antes do fechamento da prestação de contas por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Em sua defesa, Pagliaci alegou ter encaminhado o balanço patrimonial devidamente assinado e novo relatório do controle interno, preenchido após a alimentação dos dados de 2013 no SIM-AM.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que o balanço patrimonial da entidade, enviado já na fase de contraditório, estava em branco e com assinaturas que não foram identificadas. Além disso, a unidade técnica afirmou que o novo relatório do controle interno não consta nos autos. Assim, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multa. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que não é possível comparar os dados do SIM-AM com os do balanço patrimonial, que foi enviado em branco; e que o relatório do controle interno não contempla a totalidade do exercício de 2013. Assim, ele aplicou a cada um dos ex-gestores a sanção prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão ocorreu na sessão de 15 de junho da Segunda Câmara. O atual presidente do Legislativo de Santa Amélia já entrou com recurso contra a decisão, cujo teor consta no acórdão nº 2657/16, publicado na edição nº 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 28 de junho.

do NP Diário


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