Assaí

Postado dia 26/05/2016 às 13:25:28

Frente de trabalho: uma ‘bomba’ prestes a explodir em Assaí

Contratação por meio do programa Frente Municipal de Trabalho de Assaí deve parar na Justiça do Trabalho, em um futuro não muito distante.

O embate nos tribunais deve acontecer por causa de contratação precária, que não tem respeitado direitos trabalhistas.

De acordo com a Lei nº 1.290, de 25 de março de 2013, o município poderia contratar até 20 trabalhadores, para atuar em atividades de limpeza e manutenção de esgotos, de ruas, praças e prédios públicos, bem como de varrição, pelo prazo de seis meses.

Ocorre que tal programa tem sido prorrogado por repetidas vezes, fazendo com que o trabalho de natureza temporária, tem se transformado em permanente, o que também é vedado por lei.

Ao invés de 20 pessoas, já há quase o dobro de trabalhadores ocupando aquelas vagas. Parte do pessoal atua em atividades administrativas e até em funções exclusivas de servidores públicos efetivos (concursados), e não lidando com limpeza, manutenção de logradouros e varrição da cidade.

Questões trabalhistas envolvendo servidores concursados são apreciadas pela Justiça Estadual Comum. Já contratação por Frente de Trabalho, terceirizados e celetista (submetidos à CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas) é de competência da Justiça do Trabalho.

Para muitos empregados por meio do programa Frente Municipal de Trabalho, garantir um salário no final do mês se mostra algo “um bom negócio”. Lembra-se então o velho ditado citando que “melhor pingar do que secar”.

No entanto, ao final de tal contratação é bem provável que alguns trabalhadores recorram à Justiça do Trabalho. Entre os direitos a ser exigidos, entre outros, cita-se pagamento de insalubridade para algumas funções, equiparação salarial com servidores públicos concursados e reconhecimento de tal vínculo como contrato por tempo indeterminado, advindo daí a necessidade de pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS (se for realizado pelo empregador), 13º salário e adicional de férias (1/3), em caso de rescisão de contrato.

Instituído em março de 2013, o programa Frente Municipal de Trabalho de Assaí previa a contratação pelo prazo de seis meses, podendo haver prorrogação. No entanto, após sucessivas prorrogações e já tendo ultrapassado o prazo de dois anos, de março de 2013 e maio de 2016, de caráter temporário, aquela mão de obra a serviço da prefeitura de Assaí passa a contar com contratos de trabalhado por prazo indeterminado.


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